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Lei geral das agências reguladoras define reuniões públicas de diretorias
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LORENNA RODRIGUES
da Folha Online
O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) apresentou hoje a parlamentares e representantes da Casa Civil o texto do projeto da lei geral das agências reguladoras. Em discussão há mais de três anos, o projeto foi incluído no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) como um dos marcos regulatórios necessários para destravar o desenvolvimento do país.
De acordo com o deputado, há um consenso entre os parlamentares ligados à área e o governo sobre o texto. Picciani apresentará o projeto ao colégio de líderes, de onde segue para votação em plenário.
"Mais da metade dos recursos do PAC são provenientes da iniciativa privada. É importante fortalecer as agências para garantir os investimentos", declarou.
Para Picciani, um dos maiores méritos do projeto é definir claramente quais as atribuições dos ministérios e as das agências, que até agora se confundiam. No ano passado, o Ministério das Comunicações, por exemplo, chegou a ameaçar intervir na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para barrar uma licitação de freqüências de internet sem fio, argumentando que era uma questão de política pública que dependia de aval do Executivo.
Pelo projeto, os ministérios serão responsáveis por decidir o que será outorgado e quando, enquanto as agências farão as licitações. "A lei definindo a quem cabe fazer o que da segurança jurídica que é o que o investidor quer", declarou Picciani.
O texto prevê ainda maior transparência para os procedimentos das agências. As reuniões de diretoria terão que ser públicas e ainda colocadas na internet em até dez dias. Hoje somente as reuniões da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) são abertas ao público. As pautas das reuniões também terão que ser divulgadas com pelo menos três dias de antecedência.
Conselheiros e diretores de todas as agências terão mandatos de quatro anos, sendo vedada a recondução. Hoje, o tempo do mandato varia de acordo com a agência. O projeto prevê ainda mecanismos para evitar que a demora na indicação de conselheiros impeça o funcionamento das agências, como ocorreu no ano passado em vários órgãos. Até o dia 10 de dezembro de cada ano, a agência deverá encaminhar uma lista com seis nomes para assumir o cargo até a nomeação definitiva pelo Executivo.
O texto manteve a obrigatoriedade de prestação de contas e a figura do ouvidor, pontos considerados polêmicos por representantes das agências e da iniciativa privada.
As agências terão que encaminhar anualmente ao Congresso Nacional, ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ao ministério ao qual estiverem vinculadas relatório de cumprimento de metas até 90 dias após o início do ano legislativo. Além disso, um ouvidor será indicado pelo presidente da República e terá livre acesso a todas as decisões e apurará denúncias contra a agência. Semestralmente, o ouvidor fará relatórios que encaminhará à presidência e ao Congresso Nacional.
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