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20/06/2007 - 11h00

Justiça condena Edemar, Nasser e Mansur por operações de 1997

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da Folha Online

Os ex-banqueiros Edemar Cid Ferreira, Ezequiel Nasser e Ricardo Mansur foram condenados em um mesmo processo por realizarem empréstimos entre si que são proibidos pela legislação brasileira, informa reportagem desta quarta-feira da Folha (disponível só para assinantes). Ainda cabe recurso à sentença da Justiça Federal.

De acordo com a reportagem, as operações, conhecidas no mercado financeiro como "troca de chumbo", ocorreram em 1997. Nelas, um banqueiro empresta para uma empresa coligada de outro; este, por sua vez, empresta para uma coligada do outro --daí o apelido de "troca de chumbo".

O Banco Central proíbe os bancos de emprestarem para suas coligadas porque aumenta a concentração de risco.

Edemar (que já havia sido condenado a 21 anos de prisão por fraude e formação de quadrilha no Banco Santos) pegou mais quatro anos e oito meses de reclusão e terá de pagar uma multa de R$ 3,672 milhões.

Mansur recebeu a mesma pena, enquanto Nasser foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão e recebeu uma multa mais elevada, de R$ 4,284 milhões.

As operações de maior vulto que aparecem na sentença envolveram o Excel Econômico, de Nasser, e o Crefisul, de Mansur --elas somam R$ 20,756 milhões.

Os advogados Arnaldo Malheiros Filho e Fernando José da Costa, que defendem Edemar Cid Ferreira e Ricardo Mansur, respectivamente, dizem que seus clientes não cometeram crime porque as operações descritas na sentença não são ilegais. A Folha não conseguiu falar com Sônia Ráo, advogada de Ezequiel Nasser.

 

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