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Governo define limitação a construtores no Madeira
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LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira portaria definindo as restrições a construtores e fornecedores de equipamento no leilão da usina de Santo Antônio, no Rio Madeira.
Essas empresas só poderão ter 40% de participação no consórcio na data do leilão e 20% na sociedade que for constituída para a construção da usina.
A decisão não deve atrapalhar os planos dos consórcios formados para o leilão encabeçados por construtoras, um com a Odebrecht e outro com a Camargo Corrêa.
Segundo a Folha Online apurou, a Odebrecht tem 31% de participação no consórcio e pretende diminuir esse percentual depois da disputa, caso seja vencedora. Já a Camargo Corrêa já estaria dentro dos limites de 20%.
A portaria proíbe ainda que os construtores e fornecedores tenham direito a veto na sociedade e sejam impedidos de votar em casos em que haja conflitos de interesso, como, por exemplo, na definição do preço que será pago pelos equipamentos.
Inicialmente, o governo havia estabelecido a limitação de 20% também para a participação no leilão. A idéia foi barrada na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que pediu para as áreas jurídicas do ministério e da própria agência para verificar se a proposta não prejudicaria a concorrência e contraria a lei.
De acordo com o governo, a restrição foi imposta a pedido do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que deverá financiar o empreendimento.
O banco teme que, caso construtores e fornecedores tenham grande participação na sociedade, eles cobrem um preço mais alto do que o de mercado por seus próprios serviços --o que encareceria o valor da energia ao consumidor.
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