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20/03/2008 - 10h36

Folha e IOB respondem dúvidas dos leitores sobre o IR 2008

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da Folha Online

Até dia 29 de abril, a Folha publicará o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e reproduzidas na Folha Online. Os leitores poderão enviar perguntas, até 18 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas publicadas serão indicadas apenas as iniciais). A Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior número possível de leitores.

Para enviar

E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital.

1 - Meu filho completou 21 anos em janeiro passado, faz faculdade e trabalha com salário inferior ao valor tributável. Se incluí-lo como dependente, tenho de informar sua renda e somá-la à minha? (B.M.).
R - Sim. Declare o salário dele na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Entretanto, se a renda dele foi superior a R$ 4.065,26 (soma dos abatimentos com educação e dependente), é mais vantagem não lançá-lo como dependente. Nesse caso, ele fará a declaração de isento no fim do ano.

2 - Há alguma particularidade da conta salário na declaração? (A.L.).
R - Para fins de declaração do IR, trata-se de uma conta corrente comum. Declare-a na ficha Bens e direitos (código 61).

3 - Tinha imóvel com minha mulher. Vendi-o e depositei o valor na conta dela. Como declaro? (R.P.).
R - Na declaração dela, informe seu CPF. Lance o valor na ficha Bens e direitos (código 61, ou outro, se for o caso).

4 - Sou casado em comunhão de bens. Eu e minha mulher compramos um terreno por R$ 60 mil. Declaramos em separado. Como declaramos esse bem? (A.G.).
R - Informe nas duas declarações, na ficha Informações do cônjuge, o CPF de cada um. O terreno deverá constar apenas em uma das declarações, na ficha Bens e direitos. O valor será lançado na coluna Ano de 2007 (a de 2006 ficará em branco).

5 - Completei 65 anos em outubro de 2007. Sou aposentado e tenho renda do trabalho. Como faço para abater a parcela isenta da aposentadoria a maiores de 65 anos? (P.M.).
R - A aposentadoria até outubro será tributada integralmente. Nos meses de novembro e dezembro, os primeiros R$ 1.313,69 serão lançados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis; o excedente, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, acrescido do valor relativo ao salário.

6 - Não tenho sequer o número da declaração de isento feita no ano passado. Como faço a declaração de ajuste deste ano? (M.D.).
R - O número do recibo de 2007 é obrigatório no caso da declaração de ajuste anual. No seu caso, o campo deve ser deixado em branco, uma vez que você não entregou essa declaração em março/abril de 2007.

7 - Preciso declarar um carro comprado em janeiro de 2007 e vendido em março? E quanto a um carro adquirido por leasing, que ainda não está em meu nome? (S.R.).
R - Informe na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21) a compra e a venda do carro, com nomes e CPFs do vendedor e do comprador e os valores de compra e de venda. Deixe em branco as colunas Ano de 2006 e Ano de 2007. O leasing realizado com opção de compra exercida no final do contrato é declarado na ficha Bens e direitos (código 21). Na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante e, na coluna Ano de 2007, o valor pago no ano.

8 - Tenho filho de 27 anos, casado, pai de uma menina de quatro anos. Ele trabalhava, mas devido a uma doença está afastado do serviço, recebendo pensão do INSS de R$ 480 mensais. Posso declará-lo como dependente? (C.D.).
R - Não, pois a lei não permite. Além disso, mesmo que pudesse, não compensaria incluí-lo, pois a soma da renda dele à sua resultaria em mais imposto a pagar (ou menor restituição).

9 - No ano passado, eu, minha mulher e minha filha compramos um imóvel por R$ 56 mil, pois não tenho renda. Como declaro? (M.J.).
R - Declare o imóvel na ficha Bens e direitos, pelo código correspondente. Na coluna Discriminação, informe os proprietários, com nome e CPF, e indique a parte pertencente ao casal e à filha.

10 - Como declaro PGBL? (M.V.).
R - Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 36) o valor total pago em 2007. A dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o valor aplicado exceder 12%, o programa faz o cálculo automaticamente.

11 - Como atualizo, na declaração, os valores de imóveis adquiridos em 11 de junho de 1986 e em 16 de março de 1976? (G.C.).
R - O custo dos bens e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1995 será atualizado monetariamente, até essa data, com base no anexo único da instrução normativa nº 84/2001, da Receita Federal.

12 - Minha mãe sempre foi declarada como minha dependente, pois não tem renda. No ano passado ela recebeu herança no valor de R$ 60 mil. Ela ainda por ser minha dependente? Se sim, como declaro? (C.S.).
R - Sim. Informe os R$ 60 mil da herança na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10). Na ficha Dependentes, informe nome, CPF e data de nascimento de sua mãe.

13 - Posso declarar minha companheira, que recebe pensão alimentícia dos filhos há mais de dez anos, como minha dependente? (T. A.).
R - Sim. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior dos dependentes os valores que ela recebeu durante 2007. Observe, entretanto, que, dependendo do valor recebido por ela, talvez seja mais vantajoso fazer declarações separadas.

14 - Posso declarar minha sogra como dependente, pois ela não tem rendimentos e eu e minha mulher a sustentamos? (M.S.).
R - Sim, desde que sua mulher também seja sua dependente. Se não for esse o caso, a sogra não pode ser sua dependente.

15 - Com a morte de meu pai, minha mãe passou a receber pensão de R$ 960. Ela recebe ainda R$ 1.100 de aposentadoria. Posso mantê-la como minha dependente? (W.T.).
R - Não. Ela deverá fazer declaração separada, no modelo completo ou no simplificado.

16 - Doei R$ 60 mil e um carro para minha namorada. Como declaro? (L. A.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelos códigos 80 e 81, respectivamente, com nome e CPF dela. Ela tem de indicar, na declaração dela, o recebimento da doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Observe que, para efeito de IR, essas doações são isentas, mas você tem de pagar o imposto sobre heranças e doações em âmbito estadual (é preciso ver a legislação do seu Estado, mas em geral a alíquota é de 4% sobre a doação).

17 - Somos aposentados com mais de 70 anos e declaramos em conjunto. Temos direito, ambos, à parcela isenta? Como declaro? (J.N.).
R - Sim. Declare as parcelas isentas na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 6 para a do titular e 13 para a da dependente). Os valores excedentes são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (titular e dependente).

18 - Tenho 27 anos, mas ainda dependo dos pais para me sustentar. Como não posso ser dependente deles, preciso fazer declaração de isento? Meus gastos médicos são dedutíveis na declaração deles? (C.M.).
R - Sim, faça a declaração de isento no final do ano. Seus gastos médicos não podem ser deduzidos por eles porque você não é dependente deles.

19 - A empresa onde trabalho paga minha faculdade à vista para ter desconto. Ela parcela o valor, descontando do meu salário. Posso abater esses valores? Qual CNPJ informo na declaração? (P.B.).
R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 1), usando o CNPJ da faculdade.

20 - Fiz cirurgia em dezembro. A clínica deu nota fiscal datada de dezembro, mas paguei uma parte em dezembro e outra em janeiro deste ano. Como declaro? (M.M.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 20) só o valor pago em 2007.

21 - Sou assalariado de empresa privada e também autônomo, com recolhimento de ISS. Posso abater do IR o pagamento do ISS? (J.M.).
R - Não.

22 - Como declaro precatório pago pelo INSS (R$ 32.854) com IR retido na fonte (R$ 985) referente a perdas do Plano Collor? (L.P.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor recebido e o IR retido.

23 - Comprei imóvel com empréstimos bancário e de minha mãe. Como declaro na minha e na declaração dela? Os valores com a escritura e com a reforma do imóvel podem integrar o preço de compra? (R.J.).
R - Na sua declaração, na ficha Dívidas e ônus reais, informe os empréstimos bancário (código 12) e com sua mãe (código 14).

Na declaração dela, indique o empréstimo na ficha Bens e direitos (código 51). Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, indique o imóvel (com nome e CPF/CNPJ do vendedor). Os gastos com a reforma podem ser acrescidos ao valor do imóvel, desde que você tenha notas fiscais comprovando-os; os gastos com a escritura, não.

24 - Há limite para compensações (perdas com ganhos) quanto às perdas em Bolsas de Valores apuradas em 2005 e 2006 e que ainda não foram totalmente zeradas? (E.B.).
R - Sim, mas elas só podem ser compensadas no mesmo mês ou nos meses seguintes --até 31 de dezembro do ano das perdas--, à exceção das perdas com operações 'day trade'. Assim, as de 2005/6 não podem mais ser compensadas.

25 - Sou casado com comunhão de bens. Minha mulher fará a declaração simplificada. Quais cuidados devo tomar quanto a dependentes, despesas médicas e bens? (N.R.).
R - Na sua declaração, indique o CPF dela na ficha Informações do cônjuge. Na declaração dela, indique seu CPF na mesma ficha. Os dependentes e as despesas médicas serão incluídos na sua declaração (se for modelo completo), pois a dela será simplificada. Indique os bens na sua ou na declaração dela -não podem ser divididos.

26 - Recebi valor de revisão de benefício do INSS e paguei 10% a advogado. Como declaro? (M.P.).
R - Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, declare o valor líquido, já deduzido o valor pago ao advogado. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe nome, CPF e valor pago ao advogado.

27 - Posso deduzir do aluguel de imóvel o valor pago à imobiliária que faz a cobrança? (M.I.).
R - Sim. Declare o valor líquido, já deduzidas as importâncias pagas para cobrança, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, caso receba de pessoa jurídica, ou na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, caso receba de pessoa física.

28 - Sou titular do plano de saúde para mim e minha mulher (ela tem rendimentos previdenciários isentos). Se fizermos declarações no modelo completo, separadas, posso deduzir na minha o valor total do plano de saúde? (N.B.).
R - Não. Somente podem ser abatidos os gastos com plano de saúde pago pelo titular relativo a tratamento próprio ou de seus dependentes. Se sua mulher entregar em separado, não poderá ser considerada sua dependente. Entretanto, é muito raro ser vantajoso ao casal fazer declarações completas e separadas, notadamente se os rendimentos de um dos cônjuges (no caso, os da sua mulher) forem isentos. Tudo indica que deve ser mais vantajoso uma só declaração --a sua, completa--, com ela sendo sua dependente e abatimento integral do valor pago ao plano de saúde.

29 - Como declaro recebimento de seguro-desemprego? (A.P.).
R - Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).

30 - Tenho declarado meu pai como dependente. Ele é aposentado, tem 75 anos e imóvel que vale mais de R$ 80 mil, com quarto nos fundos, alugado por R$ 250 mensais. Na minha declaração, informo a renda do INSS e o plano de saúde que pago para ele. Tenho de declarar o valor que ele recebe de aluguel? (L.S.).
R - Ele não pode mais ser seu dependente, pois tem patrimônio superior a R$ 80 mil. Faça a declaração dele em separado, lançando o aluguel como rendimento tributável.

31 - Paguei parte da dívida de um imóvel com recursos do FGTS. Posso acrescentar esse valor ao das parcelas pagas e lançar o total na coluna Ano de 2007? (A.S.).
R - Sim. Declare também o FGTS na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

32 - Como declaro, no modelo simplificado, valor recebido por ação contra o INSS, com IR retido e pagamento a advogado? (P.B.).
R - Declare o valor recebido (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o respectivo IR retido. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60).

33 - Fiz movimentações mensais, abaixo de R$ 20 mil, de compra e venda de ações, via corretora. Como declaro? (D.M.).
R - Lance somente o ganho na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 4) ou transporte os dados do programa Gcap 2007.

34 - Tenho mais de 65 anos, sou professor aposentado pelo Estado e pela prefeitura de São Paulo, trabalho em escola particular e declaro no modelo completo. Como declaro a renda do ensino particular para ter direito à isenção adicional de até R$ 1.313,69 por mês? (J.F.).
R - Declare os rendimentos do trabalho assalariado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular; as aposentadorias, na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6).

35 - Casal declarou em conjunto em 2007, com o marido sendo dependente da mulher. Que número do recibo ele usará se declarar em separado neste ano? (A.S.).
R - Nesse caso, o campo com o número do recibo de entrega da declaração do ano passado não será preenchido.

36 - Vendi imóvel por R$ 149 mil, mas no cartório a escritura ao comprador foi passada por R$ 125,6 mil. Que valor declaro? (V.V.)
R - O que consta do contrato de compra e venda do imóvel.

37 - Como declaro correção de caderneta de poupança recebida através de ação judicial? (L.N.).
R - Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 8).

38 - Pago plano de saúde para minha mãe, que não é minha dependente. Posso abater o valor na minha declaração? (A.Y.).
R - Não, pois ela não é sua dependente.

39 - Comprei carro financiado em maio de 2006. Paguei 7 parcelas naquele ano e 12 em 2007. Como declaro as parcelas pagas em 2007? Declaro algum valor em Dívidas e ônus reais? (E.B.).
R - Na ficha Bens e direitos, coluna Ano de 2006, repita o valor declarado no ano passado; na Ano de 2007, some aquele valor ao pago em 2007 (total de 19 parcelas). Não.

40 - Meus pais são meus dependentes. Minha mãe não tem CPF (usamos o do meu pai). Ele tem mais de 65 anos e ganha menos de R$ 7.000 do INSS. Como declaro? (J.L.).
R - Tire um CPF para a sua mãe, pois dependentes maiores de 18 anos precisam ter o documento para ser declarados como tal. A renda do seu pai é informada na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis dos dependentes.

41 - Recebi indenização referente a processo trabalhista de 1998, com IR na fonte. Não consta o CNPJ da empresa. Como declaro? (R.R.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor recebido já descontado o pagamento ao advogado. Informe também o IR retido. É preciso informar o CNPJ da fonte pagadora condenada judicialmente ao pagamento. Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, informe nome, CPF e valor pago ao advogado (código 61).

42 - Onde lanço resgate de PGBL e o IR retido? (L.V.).
R - Se a tributação é pela tabela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (em Outros), pelo valor líquido, já diminuído do IR retido; se é pela progressiva, lance na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

43 - Transferi recursos para minhas filhas. Como informo na declaração simplificada delas? (O.F.).
R - Na declaração delas, informe a doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10). Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome delas, CPF e valor doado a cada uma.

44 - Veículo foi roubado em outubro e não encontrado. Como declaro? Há alguma ficha para lançar esse valor como prejuízo? (M.L.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o roubo. Deixe em branco a coluna Ano de 2007. Não.

45 - Casal (regime de comunhão de bens) paga imóvel em nome do marido. Como declara? (J.R.).
R - Se as declarações forem separadas, informe a totalidade dos bens comuns na declaração de um dos cônjuges, na ficha Bens e direitos -o outro apenas informa esse fato na sua declaração. Cada cônjuge informa o CPF do outro em sua declaração. Se a declaração for em conjunto, mantenha o imóvel na ficha Bens e direitos e informe o CPF da sua mulher na ficha Informações do cônjuge.

46 - Como declaro compra e venda de ações em 2007? Como declaro a parte de dividendos e os juros sobre o capital próprio? (F.D.).
R - Preencha o Demonstrativo de Renda Variável mês a mês. Os dividendos recebidos sem retenção de IR na fonte são declarados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os juros sobre o capital próprio são declarados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 7).

47 - Pago aposentadoria complementar para meu filho, que declara em separado. Posso lançar a dedução na minha declaração? (F.M.).
R - Não.

48 - Além do rendimento salarial, recebo aluguel de dois imóveis. Como declaro? (M.C.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (ou de pessoas físicas, conforme o caso). Dependendo do valor dos aluguéis, e se pagos por pessoas físicas, você tem de recolher o carnê-leão todo mês.

49 - Para fins de isenção do IR na venda de imóvel residencial e aplicação do valor na compra de outro, um terreno pode ser considerado imóvel residencial? (M.V.).
R - Não, pois ele não tem a característica de residência.

50 - Obtive sentença favorável em ação trabalhista, mas ainda não recebi. Devo lançar algum valor em rendimento tributável? (R.C.).
R - Não. Isso somente ocorrerá na declaração do ano seguinte ao do recebimento do valor.

51 - Filha com 24 anos completados em setembro, universitária, sem renda, pode ser declarada dependente? Posso abater a despesa com a educação dela? (P.M.).
R - Sim (para ambas as perguntas).

52 - Posso considerar minha neta como dependente, apesar de não deter a guarda judicial dela? (L.D.).
R - Não.

53 - Minha mulher é professora aposentada por doença grave pelo Estado e pela Prefeitura de São Paulo. Como declaro no modelo simplificado? (J.F.).
R - Informe os valores na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 7).

54 - Comprei prótese para cirurgia da minha mulher, direto de empresa importadora, que emitiu nota fiscal em meu nome (o plano de saúde não cobre o gasto). Posso abater o valor como despesa médica? (A.Q.).
R - Não, pois a nota não é de hospital nem de profissional.

55 - Sou funcionário público aposentado. Eu e minha mulher fazemos declarações separadas, indicando metade do usufruto de imóveis. Posso lançar metade da minha aposentadoria da declaração dela? (J.P.).
R - Não, pois se trata de rendimento próprio.

56 - Como declaro R$ 7.170 do INSS por revisão de benefício? (A.F.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, indicando o imposto retido na fonte (se houver).

57 - Tenho filho trabalhando no exterior, sem visto de permanência. Mensalmente ele manda dinheiro para mim. Como declaro? (G.L.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.

58 - Doei imóvel para meu filho, com usufruto meu. Ele informa o recebimento do imóvel na sua declaração. Como fica o lançamento na minha declaração, sendo que recebo aluguel? (E.H.).
R - Na declaração dele, que passou a ser nu-proprietário, está correto declarar a aquisição do imóvel. Em sua declaração, que passou a ser mero usufrutuário, baixe o referido bem da ficha Bens e direitos. Crie item nessa mesma ficha e, na coluna Discriminação, indique o direito de usufruto sobre o imóvel. Não informe valores nas colunas de 2006 e de 2007.

59 - No caso de investimento em renda variável em Bolsa é preciso informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido, mesmo se inferior a R$ 20 mil no mês? (M.G.).
R - Nos casos de valores abaixo de R$ 20 mil com ações em mercado de balcão, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).

60 - Posso restituir o IR retido em aplicações financeiras se o total da minha renda estiver isento? (E.S.).
R - Não, porque essa tributação é exclusiva na fonte.

61 - Com a morte do meu pai, um terreno declarado por ele passou para a minha declaração pelo mesmo valor. Quero vendê-lo, mas o ganho de capital é alto. Posso aumentar o valor do terreno para deixá-lo compatível com o da avaliação para o cálculo do ITCMD? (A.Q.).
R - Não, pois isso é sonegação. Se o terreno está valorizado, você vai receber mais na venda e, por isso, será obrigado a pagar 15% como ganho de capital.

62 - Meu pai me deu um carro. Que valor declaramos? (T.B.).
R - Informem o valor efetivamente pago. Você informa a doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis e também na ficha Bens e direitos. Ele informa a doação na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 81), com seu nome, CPF e o mesmo valor.

63 - Comprei imóvel em 2006 por R$ 89 mil. Ao final de 2007, ele valia R$ 135 mil. Posso aumentar o valor na declaração? (F.R.).
R - Não. Se aumentar, terá de pagar 15% sobre R$ 46 mil.

64 - Meu pai tem empresa aberta mas não faturou nada em 2007. Sua renda foi inferior a R$ 15 mil. Posso lançá-lo como dependente (R.D.).
R - Sim. Declare a participação societária na ficha Bens e direitos (código 32). Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes, informe o valor recebido por ele. Mas observe que, se a renda dele foi superior a R$ 1.584,60, não compensa incluí-lo como dependente.

65 - Posso abater a contribuição ao INSS que pago para a minha mulher, minha dependente e que não tem renda? (E.M.).
R - Não, pois a lei não permite.

66 - Aposentada com mais de 65 anos recebe dois benefícios, com parcelas isentas superiores a R$ 30 mil. Como declara? (E.N. e P.L.).
R - Lance R$ 17.077,97 na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6). O excedente, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
67 - Como declaro imóvel comprado na planta e que está sendo pago em parcelas? (D.D.).
R - Declare o imóvel na ficha Bens e direitos (código 19). Na coluna 2007, informe o valor total pago até o final do ano.

68 - Ganhei ação contra o INSS e recebi o principal mais juros e correção. Todo o valor é tributável? (J.P.).
R - Sim. Lance o total (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e o IR retido (se houver). Lance o pagamento ao advogado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60).

69 - Sou casado e pago o plano de saúde do meu sogro e da minha sogra. Posso abater a despesa? (H.R.).
R - Sim, desde que você declare em conjunto com sua mulher e os pais dela sejam dependentes na sua declaração.

 

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