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20/09/2003 - 08h32

Valor do empréstimo dependerá do prazo de pagamento

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A medida provisória e o decreto que regulamantaram as condições para o crédito com desconto em folha de pagamento não fixaram valores máximos de empréstimo nem prazos para o pagamento da operação.

Pela regulamentação, a limitação do valor a ser emprestado está vinculada ao comprometimento de pagamento do trabalhador. A MP determina que o valor da parcela do empréstimo não poderá comprometer 30% do salário líquido ou 40% do bruto.

A primeira versão da medida provisória chegou a limitar em até cinco salários brutos o valor máximo a ser emprestado. Nova versão, porém, preferiu tirar esse limite e fixá-lo a um percentual seguro da renda que o assalariado poderia, em tese, comprometer com essa dívida.

Simulações



Simulações feitas pelo Santander/Banespa mostram que um trabalhador com uma renda líquida de R$ 5.000 poderá emprestar R$ 37.900 para pagar em 48 parcelas de R$ 1.500 fixas. Na Caixa Econômica Federal, o mesmo trabalhador poderá obter um crédito de R$ 32 mil para pagar em 36 parcelas de R$ 1.500.

As simulações mostram que o valor total do crédito dependerá do prazo máximo de pagamento que será oferecido por cada banco.

Para evitar o endividamento excessivo, a MP determina que o trabalhador que já tiver 40% de seu salário bruto comprometido ficará impedido de contratar empréstimo com desconto em folha.

Dessa forma, quem tiver 39% da renda bruta comprometida, poderá contratar empréstimos de apenas 1% do seu salário.

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