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14/07/2004
-
19h52
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online
Durou apenas três dias a proibição da cobrança da assinatura mensal da Telefônica.
O juiz Oscarlino Moeller, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, suspendeu hoje a liminar que impedia essa cobrança.
A sentença de Moeller, vice-presidente do tribunal, diz que a ré --Telefônica-- foi prejudicada pela não apresentação "das peças específicas do processo, face à dificuldade oriunda da greve que paralisa os serviços judiciários no Estado de São Paulo".
No dia 25 de junho, o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), concedeu liminar que suspendeu a cobrança da assinatura mensal de telefone para os clientes da Telefônica. Na avaliação da empresa, essa decisão é válida apenas para Catanduva. No entanto, o deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e o CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos, autores do pedido de suspensão, entendem que a liminar seria válida para todo o Estado.
Essa diferença de interpretação sobre a extensão da liminar também foi abordada pelo juiz. "Finalmente, os indícios de notícias diversas a respeito da amplitude ou alcance do decisório agravado, conquanto clara na decisão, com limites à Comarca de Catanduva, mesmo porque os Juízes possuem a jurisdição limitada às respectivas competências, no sentido de eventual alcance a todo o Estado de São Paulo, igualmente prejudicam os direitos da agravante."
Procurado, Carvalho ainda não tinha tomado conhecimento da decisão do juiz Moeller.
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O juiz Oscarlino Moeller, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, suspendeu hoje a liminar que impedia essa cobrança.
A sentença de Moeller, vice-presidente do tribunal, diz que a ré --Telefônica-- foi prejudicada pela não apresentação "das peças específicas do processo, face à dificuldade oriunda da greve que paralisa os serviços judiciários no Estado de São Paulo".
No dia 25 de junho, o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), concedeu liminar que suspendeu a cobrança da assinatura mensal de telefone para os clientes da Telefônica. Na avaliação da empresa, essa decisão é válida apenas para Catanduva. No entanto, o deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e o CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos, autores do pedido de suspensão, entendem que a liminar seria válida para todo o Estado.
Essa diferença de interpretação sobre a extensão da liminar também foi abordada pelo juiz. "Finalmente, os indícios de notícias diversas a respeito da amplitude ou alcance do decisório agravado, conquanto clara na decisão, com limites à Comarca de Catanduva, mesmo porque os Juízes possuem a jurisdição limitada às respectivas competências, no sentido de eventual alcance a todo o Estado de São Paulo, igualmente prejudicam os direitos da agravante."
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