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12/04/2005
-
19h12
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
Os deputados aprovaram nesta terça-feira, em votação simbólica, a medida provisória 232, excluindo todos os artigos que previam o aumento da carga tributária para o setor de serviços e o recolhimento de tributos na fonte por produtores rurais.
Por falta de votos, o governo teve de recuar e alterar o texto da MP para manter apenas a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física em 10%.
O projeto de lei de conversão do relator Carlito Merss (PT-SC), apresentado em substituição ao texto original da MP 232, permite ainda que contribuintes com processos tributários inferiores a R$ 50 mil recorram ao Conselho de Contribuintes.
A MP 232, que teve força de lei assim que foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, determinava que contribuintes com dívidas inferiores a esse valor teriam de recorrer diretamente a uma delegacia da Receita Federal.
Substituição
Com a aprovação da MP 232, a MP 243, enviada para substituir a parte prejudicial da medida original, fica prejudicada. Portanto, os deputados não precisam votá-la.
O governo ainda precisa enviar o projeto de lei que tratará de medidas de combate à sonegação e elisão fiscal, a parte polêmica da 232. O texto obrigará quatro setores da economia -- publicidade e propaganda, transporte de cargas, construção civil e produtores rurais -- a recolherem tributos na fonte.
O texto precisa ainda ser votado pelos Senadores.
Leia mais
Projeto de lei vai complementar MP 232
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Especial
Leia o que já foi publicado sobre a MP 232
Deputados aprovam MP 232 apenas com correção de 10% da tabela do IR
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da Folha Online, em Brasília
Os deputados aprovaram nesta terça-feira, em votação simbólica, a medida provisória 232, excluindo todos os artigos que previam o aumento da carga tributária para o setor de serviços e o recolhimento de tributos na fonte por produtores rurais.
Por falta de votos, o governo teve de recuar e alterar o texto da MP para manter apenas a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física em 10%.
O projeto de lei de conversão do relator Carlito Merss (PT-SC), apresentado em substituição ao texto original da MP 232, permite ainda que contribuintes com processos tributários inferiores a R$ 50 mil recorram ao Conselho de Contribuintes.
A MP 232, que teve força de lei assim que foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, determinava que contribuintes com dívidas inferiores a esse valor teriam de recorrer diretamente a uma delegacia da Receita Federal.
Substituição
Com a aprovação da MP 232, a MP 243, enviada para substituir a parte prejudicial da medida original, fica prejudicada. Portanto, os deputados não precisam votá-la.
O governo ainda precisa enviar o projeto de lei que tratará de medidas de combate à sonegação e elisão fiscal, a parte polêmica da 232. O texto obrigará quatro setores da economia -- publicidade e propaganda, transporte de cargas, construção civil e produtores rurais -- a recolherem tributos na fonte.
O texto precisa ainda ser votado pelos Senadores.
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