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15/09/2003 - 06h02

Finalidade da advocacia é mediar conflitos da vida em sociedade

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da Folha de S.Paulo

Quem faz faculdade de direito quer brigar por justiça. Não importa se for para defender os direitos de um trabalhador ou para garantir que um criminoso tenha uma pena justa. A finalidade do direito é fazer justiça e mediar conflitos na sociedade.

"O homem sempre viveu agregado e, desde os primórdios, vê necessidade de estabelecer regras para conviver em grupo", contextualiza Kátia Boulos, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade São Judas Tadeu.

Direito é o conjunto de normas destinado a disciplinar a vida em sociedade. A Justiça serve exatamente para aplicar o direito, se a lei não é espontaneamente cumprida. O direito busca a justiça.

Por sua formação humanística --que se dá também pela leitura dos grandes pensadores e das grandes doutrinas--, o direito serve de base para qualquer outra área. No curso de cinco anos, aprende-se os fundamentos para o exercício da profissão, como elaborar peças, estudar e redigir petições e acompanhar processos. Entre as carreiras jurídicas estão a de advogado, a de juiz, a de promotor de Justiça e a de delegado.

Atualmente, a atuação do advogado não está apenas relacionada ao litígio, mas tem também um caráter preventivo, de consultoria para evitar futuros problemas.

"A tradicional figura do profissional liberal está cada vez mais escassa. Há 40 anos, bastava uma secretária, uma linha telefônica e uma máquina de escrever. Hoje, é preciso vários aparatos, e as respostas têm de ser rápidas", explica Rui Celso Reali Fragoso, 47, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP. Dessa forma, os advogados tendem a ser contratados por empresas ou se associam em pequenos grupos, dividindo as despesas.

Na carreira, há chance de desenvolver um bom relacionamento social e de defender causas de repercussão (que acabam atraindo outros bons casos). Além disso, se o cliente gosta do trabalho do advogado, volta a contratá-lo em outras ocasiões ou o indica para outras pessoas.

A oralidade é requisito para a advocacia criminal ou para a contenciosa cível, mas quem não a possui pode atuar em consultoria ou na formulação de contratos.

Outro aspecto muito valorizado é o comportamento ético: sigilo e discrição são fundamentais no exercício da advocacia.

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