Ilustrada
05/10/2003 - 08h56

Ignorar pessoa por vestimenta não é crime, mas é passível de indenização

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colunista da Folha de S.Paulo

De acordo com o advogado e ex-juiz Luiz Flávio Gomes, ignorar a presença ou impedir a entrada de uma pessoa em local privado por sua vestimenta não configura crime. "Não há na legislação brasileira nada específico sobre o assunto", disse. Assim, não há enquadramento penal para quem discrimina por isso.

No entanto, esse mesmo caso, segundo ele, é passível de indenização por danos morais. De acordo com o advogado, a pessoa que é impedida de entrar em determinado estabelecimento em virtude de seus sapatos pode se sentir "humilhada, diminuída e ter a auto-estima afetada".

Já o advogado e procurador do Estado Eduardo Muylaert afirmou que, "tecnicamente, o restaurante tem o direito de impor trajes aos seus clientes". Segundo ele, o fato de o estabelecimento eventualmente abrir exceções para pessoas famosas "não o impede de manter suas regras".

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