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23/08/2004
-
05h36
LAURA MATTOS
da Folha de S.Paulo
O Portal de Voz do SBT, o Alô Band, o "Swing com Syang" (Gazeta) e outros programas e comerciais de chats (bate-papos) telefônicos estão na mira da Justiça.
São sistemas nos quais o telespectador liga para um número de celular divulgado pelas emissoras a fim de participar da programação, concorrer a prêmios ou conversar com outros usuários.
As TVs colocam todo o custo dessa nova forma de interatividade --usada para diversificar os programas, elevar o Ibope e até realizar pesquisas com a audiência-- na conta telefônica do telespectador. E o preço é de ligação para celular local ou até de longa distância (no caso do SBT).
Para o juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara da Justiça Federal de SP, o uso desses celulares é uma manobra para driblar a proibição do antigo sistema 0900, determinada por sentença assinada por ele em 2003. As linhas iniciadas por 0900 foram largamente utilizadas para sorteios de carros e outros prêmios na TV, além de telessexos, em meados dos anos 90. Washington afirmou à Folha que os celulares interativos ferem o direito do consumidor e estão suspensos até esclarecimentos formais à Justiça.
Na última quinta, ele acionou o Ministério Público Federal para que sua sentença seja cumprida, e TVs e operadoras telefônicas que estão desrespeitando as normas, punidas. Na opinião do juiz, as emissoras deveriam, no mínimo, dividir o custo da interatividade com o telespectador. "Cobrar tudo do usuário a preço de celular é quase estelionato. As TVs são as grandes interessadas em receber essas chamadas. Deveriam, ao menos, utilizar telefones fixos, cuja ligação tem custo mais baixo. E o ideal, do ponto de vista da defesa do consumidor, é que a participação seja gratuita, por 0800."
A responsável pela tecnologia do Alô Band é a britânica One World Interactive, presente em mais de 70 países e instalada no Brasil desde o início deste ano.
A empresa é também produtora do "Swing com Syang" e do "Happy Line", no qual meninas de pouca roupa conversam com telespectadores por telefone e comandam jogos de perguntas e respostas. Os programas são exibidos na TV Gazeta, em horários arrendados pela companhia.
A One World produz ainda comerciais de outros chats telefônicos de "namoro e amizade" por celular e compra as madrugadas de emissoras para exibi-los.
O lucro se dá da seguinte forma: o telespectador paga a ligação em sua conta telefônica (como qualquer outra chamada), e o valor é repassado para a operadora de celular da qual faz parte o número interativo (os da One World são da Claro). Por contrato, a operadora de celular divide o bolo com a empresa dona da tecnologia. A TV recebe parte do valor ou, no mínimo, usa o serviço de interatividade sem nenhum custo.
A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal gerada por denúncias de órgãos de defesa do consumidor, em 97. A decisão impõe limites ao uso de números telefônicos para os chamados Serviços de Valor Adicionado (SVAs).
Determina, por exemplo, que o usuário pague, no máximo, por cinco minutos de ligação para linhas iniciadas por 0300 (que custa quase o triplo de um pulso normal). O sistema, hoje mais controlado, já foi amplamente utilizado para informações por telefone, como saldos bancários, e para interatividade na Rede TV! e Band, em 2001. Na Globo, serviu para votação em "reality shows" como "Big Brother Brasil" e "Fama".
De acordo com a sentença, é proibido cobrar ligações por tempo (ex: R$ 4 o minuto) e é obrigatória a criação de uma linha 0800 (ligação grátis) para que o usuário possa bloquear chamadas para esses números. Segundo o juiz, é um modo de evitar que crianças e adolescentes, "mais suscetíveis aos apelos da TV", façam longas ligações sem autorização dos pais, que "depois se assustam com as contas telefônicas".
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O Portal de Voz do SBT, o Alô Band, o "Swing com Syang" (Gazeta) e outros programas e comerciais de chats (bate-papos) telefônicos estão na mira da Justiça.
São sistemas nos quais o telespectador liga para um número de celular divulgado pelas emissoras a fim de participar da programação, concorrer a prêmios ou conversar com outros usuários.
As TVs colocam todo o custo dessa nova forma de interatividade --usada para diversificar os programas, elevar o Ibope e até realizar pesquisas com a audiência-- na conta telefônica do telespectador. E o preço é de ligação para celular local ou até de longa distância (no caso do SBT).
Para o juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara da Justiça Federal de SP, o uso desses celulares é uma manobra para driblar a proibição do antigo sistema 0900, determinada por sentença assinada por ele em 2003. As linhas iniciadas por 0900 foram largamente utilizadas para sorteios de carros e outros prêmios na TV, além de telessexos, em meados dos anos 90. Washington afirmou à Folha que os celulares interativos ferem o direito do consumidor e estão suspensos até esclarecimentos formais à Justiça.
Na última quinta, ele acionou o Ministério Público Federal para que sua sentença seja cumprida, e TVs e operadoras telefônicas que estão desrespeitando as normas, punidas. Na opinião do juiz, as emissoras deveriam, no mínimo, dividir o custo da interatividade com o telespectador. "Cobrar tudo do usuário a preço de celular é quase estelionato. As TVs são as grandes interessadas em receber essas chamadas. Deveriam, ao menos, utilizar telefones fixos, cuja ligação tem custo mais baixo. E o ideal, do ponto de vista da defesa do consumidor, é que a participação seja gratuita, por 0800."
A responsável pela tecnologia do Alô Band é a britânica One World Interactive, presente em mais de 70 países e instalada no Brasil desde o início deste ano.
A empresa é também produtora do "Swing com Syang" e do "Happy Line", no qual meninas de pouca roupa conversam com telespectadores por telefone e comandam jogos de perguntas e respostas. Os programas são exibidos na TV Gazeta, em horários arrendados pela companhia.
A One World produz ainda comerciais de outros chats telefônicos de "namoro e amizade" por celular e compra as madrugadas de emissoras para exibi-los.
O lucro se dá da seguinte forma: o telespectador paga a ligação em sua conta telefônica (como qualquer outra chamada), e o valor é repassado para a operadora de celular da qual faz parte o número interativo (os da One World são da Claro). Por contrato, a operadora de celular divide o bolo com a empresa dona da tecnologia. A TV recebe parte do valor ou, no mínimo, usa o serviço de interatividade sem nenhum custo.
A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal gerada por denúncias de órgãos de defesa do consumidor, em 97. A decisão impõe limites ao uso de números telefônicos para os chamados Serviços de Valor Adicionado (SVAs).
Determina, por exemplo, que o usuário pague, no máximo, por cinco minutos de ligação para linhas iniciadas por 0300 (que custa quase o triplo de um pulso normal). O sistema, hoje mais controlado, já foi amplamente utilizado para informações por telefone, como saldos bancários, e para interatividade na Rede TV! e Band, em 2001. Na Globo, serviu para votação em "reality shows" como "Big Brother Brasil" e "Fama".
De acordo com a sentença, é proibido cobrar ligações por tempo (ex: R$ 4 o minuto) e é obrigatória a criação de uma linha 0800 (ligação grátis) para que o usuário possa bloquear chamadas para esses números. Segundo o juiz, é um modo de evitar que crianças e adolescentes, "mais suscetíveis aos apelos da TV", façam longas ligações sem autorização dos pais, que "depois se assustam com as contas telefônicas".
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