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23/08/2004
-
05h49
da Folha de S.Paulo
O principal ponto de toda essa polêmica é que o Portal de Voz do SBT, o Alô Band, o "Swing com Syang", Happy Line e outros que utilizam celulares cobram pelo custo normal da ligação (local ou de longa distância). Essa é a defesa das emissoras e das empresas donas desse tipo de tecnologia interativa.
A assessoria do SBT afirmou que seu Portal de Voz não se enquadra na sentença do Serviço de Valor Adicionado. "Cobramos ligação normal, e não serviço."
Marcelo Parada, vice-presidente da Bandeirantes, tem o mesmo argumento. "O que o consumidor paga é a chamada telefônica, e isso existe em qualquer lugar do mundo. Não é a mesma mecânica do 0900. Se amanhã vier uma determinação judicial de que não se faça mais uso desses celulares, nós a seguiremos. Mas até hoje isso ainda não aconteceu."
Lacunas
Guilherme Ieno Costa, advogado da One World Interactive, afirma que no modelo 0900 se cobrava pelo SVA. "Hoje, cobramos apenas o valor da chamada."
Segundo ele, a sentença é "confusa, genérica e possui lacunas". "Na interpretação literal do que está no texto, até os chats de internet estariam proibidos, já que o acesso a eles é feito por meio de ligação telefônica", diz.
O juiz Aroldo José Washington nega e afirma que a internet não está contemplada na decisão, "restrita a serviços pelo telefone".
O advogado da One World Interactive afirma que, diferentemente do que diz o juiz, o uso de celulares interativos não está suspenso, mas apenas o de alguns determinados chats telefônicos, como Papo Legal, Disque Amizade e Alô Galera.
Ele ainda diz que a decisão não é clara quanto a quem deve cumprir as normas --se emissoras de televisão ou apenas as operadoras de celular. Segundo Costa, outro problema é que a decisão entra em contradição com a Lei Geral de Telecomunicações, que daria liberdade para a realização dos Serviços de Valor Adicionado.
Ao menos em um ponto a Justiça, as operadoras, as TVs e as criadoras dos chats concordam: esse é o mais quente capítulo da interatividade na TV dos últimos anos.
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A assessoria do SBT afirmou que seu Portal de Voz não se enquadra na sentença do Serviço de Valor Adicionado. "Cobramos ligação normal, e não serviço."
Marcelo Parada, vice-presidente da Bandeirantes, tem o mesmo argumento. "O que o consumidor paga é a chamada telefônica, e isso existe em qualquer lugar do mundo. Não é a mesma mecânica do 0900. Se amanhã vier uma determinação judicial de que não se faça mais uso desses celulares, nós a seguiremos. Mas até hoje isso ainda não aconteceu."
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Guilherme Ieno Costa, advogado da One World Interactive, afirma que no modelo 0900 se cobrava pelo SVA. "Hoje, cobramos apenas o valor da chamada."
Segundo ele, a sentença é "confusa, genérica e possui lacunas". "Na interpretação literal do que está no texto, até os chats de internet estariam proibidos, já que o acesso a eles é feito por meio de ligação telefônica", diz.
O juiz Aroldo José Washington nega e afirma que a internet não está contemplada na decisão, "restrita a serviços pelo telefone".
O advogado da One World Interactive afirma que, diferentemente do que diz o juiz, o uso de celulares interativos não está suspenso, mas apenas o de alguns determinados chats telefônicos, como Papo Legal, Disque Amizade e Alô Galera.
Ele ainda diz que a decisão não é clara quanto a quem deve cumprir as normas --se emissoras de televisão ou apenas as operadoras de celular. Segundo Costa, outro problema é que a decisão entra em contradição com a Lei Geral de Telecomunicações, que daria liberdade para a realização dos Serviços de Valor Adicionado.
Ao menos em um ponto a Justiça, as operadoras, as TVs e as criadoras dos chats concordam: esse é o mais quente capítulo da interatividade na TV dos últimos anos.
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