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10/02/2007 - 08h50

Tire suas dúvidas sobre a classificação de programas de TV

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da Folha de S.Paulo

Veja o que mudou com a portaria que será publicada na segunda-feira.

O que é classificação indicativa?
Por determinação da Constituição, o governo federal é obrigado a classificar os programas de TV por faixas etárias, ou seja, definir para que idade eles são recomendados; as TVs devem informar essa classificação ao telespectador

Quem classifica os programas?
Um departamento do Ministério da Justiça (MJ), após analisar a obra ou uma sinopse, no caso de novelas e séries

O que é manual de classificação indicativa?
Documento elaborado após reuniões e seminários com a participação de órgãos do governo e da sociedade civil que tenta tornar objetivos os critérios de classificação. Após pressão das TVs, de artistas e escritores, ele acabou não sendo mencionado pela nova portaria e deve cair em desuso

Quais são os horários para cada faixa etária?
A portaria atual repete a anterior nesse ponto (veja questão seguinte), além de criar duas novas classificações: "Não recomendados a menores de dez anos", sem faixa horária determinada, e "Especialmente recomendados a crianças e adolescentes".

Como o telespectador será informado?
A nova portaria padroniza os símbolos de informação sobre classificação. Obriga as TVs a exibi-los durante cinco segundos na tela assim que o programa começa e sempre que volta dos intervalos. É obrigatório usar tradução em linguagem de sinas.

Arte Folha


As TVs pagas têm de seguir a regra?
A nova portaria determina que as TVs pagas usem os símbolos de classificação, apesar de não serem obrigadas a seguir as faixas horárias determinadas para cada uma

A TV aberta é obrigada a exibir o programa no horário determinado pelo governo?
A nova portaria vincula esse ponto à anterior, de 2000, que falava em obrigatoriedade de cumprimento de horário. O que complica a questão é que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar nas próximas semanas uma ação de inconstitucionalidade movida pela OAB contra a portaria anterior. Se o STF decidir que a portaria anterior é inconstitucional, as TVs ficam desobrigadas a cumprir o horário de exibição dos programas

Como ficam os Estados com diferentes fusos?
Esse é o ponto que mais incomoda as TVs. Diferentemente da portaria anterior, a nova fala claramente na obrigatoriedade de respeitar os diferentes fusos do país. No Acre, por exemplo, a novela das 21h vai ao ar às 18h no horário de verão. O Nordeste também não entra no horário de verão e fica com uma diferença de uma hora em relação ao de Brasília. Isso complicaria a programação das redes e reforça a pressão delas para derrubar a obrigatoriedade do cumprimento de horários

As TVs podem ser punidas?
A nova portaria determina que as TVs que não informarem a classificação ficam sujeitas a punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (multa e até a suspensão da programação da emissora por dois dias). A punição para quem não cumprir horário continua como na regra anterior, ou seja, depende da ação do Ministério Público

O que acontece se um programa estiver inadequado ao horário?
Ele pode ser reclassificado, e a nova portaria agiliza o processo. Se uma novela classificada para as 20h pela sinopse se mostrar inadequada ao horário ao longo dos capítulos, o MJ notifica a TV duas vezes, aguarda resposta e adequação. Se o problema persistir, ela pode ser classificada para mais tarde em até 20 dias

Quem fiscaliza a programação?
A portaria determina que os programas serão monitorados pelo Ministério da Justiça; além disso, qualquer cidadão que tiver uma reclamação pode encaminhá-la ao próprio MJ, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

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