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25/04/2007 - 19h10

Liberação de programação na TV será prejudicial, diz ministério

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que libera as emissoras de TV da classificação feita pelo Ministério da Justiça terá um "efeito deletério para a criança e o adolescente, caso as emissoras usem conteúdo inadequado". A avaliação foi feita nesta quarta-feira pelo diretor do Departamento de Justiça e Classificação do ministério, José Eduardo Romão.

Ele disse que a própria Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) havia concordado em levar, junto com o Ministério da Justiça, a discussão sobre o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da classificação indicativa, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Entretanto, a associação acabou adotando uma postura contraditória ao acionar o STJ no caso.

"É legítima a ação judicial, mas a Abert manifestou-se publicamente depois da portaria, afirmando que a classificação não se tratava de censura. No entanto, argumenta censura para obter a decisão do STJ", destacou Romão.

Além de recorrer da decisão ao STJ, o Ministério da Justiça deverá se manifestar junto ao STF, que analisa a constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, "para que ele não abdique da competência de decidir como uma questão constitucional".

Na época em que o ministério e a Abert concordaram em levar a discussão ao STF, "ficou acertado que não haveria mais o que discutir sobre o assunto a não ser aguardar a decisão do Supremo", disse Romão. Segundo ele, a decisão do STJ acaba declarando a inconstitucionalidade do artigo 254 antes do STF, que é o órgão competente para tal julgamento.

Artigo 254

O artigo 254 diz que constitui uma infração administrativa "transmitir, através de rádio e televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado, ou sem aviso de sua classificação".

"Estamos avaliando o tamanho do prejuízo", disse Romão, que não soube dizer ainda qual instrumento jurídico será utilizado para tentar mudar a decisão do STJ.

A classificação indicativa --que a liminar exime as emissoras de cumprir-- considera que conteúdo inadequado para menores de 12 anos só deve ser transmitido após as 20h, para menores de 14 anos após as 21h, para menores de 16 após as 22h e, para menores de 18, a partir das 23h, com base em critérios sobre sexo e violência.

Com a decisão, mesmo a programação classificada pelo Ministério da Justiça como imprópria a crianças e adolescentes fica autorizada a ser exibida em horário livre.

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