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01/03/2006
-
12h11
da Folha Online
O empregador tem o direito e o dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) aceitou como prova válida de falta grave e-mails e documentos encontrados em computador da empresa.
Uma ex-assistente de uma empresa de importação e exportação entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Diadema (Grande São Paulo), sustentando que seriam ilícitas as provas apresentadas pela empresa para justificar sua dispensa por justa causa. A empresa encontrou, em um computador, arquivos comprovando que a ex-assistente repassou informações sigilosas a outro ex-empregado, que trabalhava para instituição concorrente.
A assistente foi demitida por justa causa, por cometer "falta gravíssima, contrariando expresso dispositivo do contrato de trabalho, avençado por escrito", tendo repassado segredos comerciais para a concorrência.
A vara entendeu que as provas foram obtidas "com flagrante desrespeito ao comando constitucional que protege o sigilo das comunicações". A empresa, porém, recorreu ao TRT-SP.
Porém, segundo o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso no tribunal, a empresa tem o "direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros".
De acordo com o relator, ao vasculhar o computador utilizado por seu empregado, a empresa não quebra o sigilo de correspondência, "até porque, a rigor, tanto o computador como os assuntos nele armazenados eram de propriedade da reclamada".
Com inofrmações do TRT-SP
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O empregador tem o direito e o dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) aceitou como prova válida de falta grave e-mails e documentos encontrados em computador da empresa.
Uma ex-assistente de uma empresa de importação e exportação entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Diadema (Grande São Paulo), sustentando que seriam ilícitas as provas apresentadas pela empresa para justificar sua dispensa por justa causa. A empresa encontrou, em um computador, arquivos comprovando que a ex-assistente repassou informações sigilosas a outro ex-empregado, que trabalhava para instituição concorrente.
A assistente foi demitida por justa causa, por cometer "falta gravíssima, contrariando expresso dispositivo do contrato de trabalho, avençado por escrito", tendo repassado segredos comerciais para a concorrência.
A vara entendeu que as provas foram obtidas "com flagrante desrespeito ao comando constitucional que protege o sigilo das comunicações". A empresa, porém, recorreu ao TRT-SP.
Porém, segundo o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso no tribunal, a empresa tem o "direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros".
De acordo com o relator, ao vasculhar o computador utilizado por seu empregado, a empresa não quebra o sigilo de correspondência, "até porque, a rigor, tanto o computador como os assuntos nele armazenados eram de propriedade da reclamada".
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