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Fiscalização

Legislação de SP exclui alimentos

Poucos alimentos têm autorização da prefeitura para serem comercializados nas ruas de São Paulo.

Uma lei municipal de 1978 libera a preparação e venda de pasteis na cidade somente em feiras livres. Estas devem ser fiscalizadas pelas subprefeituras. Já os carros de cachorro-quente devem ser monitorados pela Coordenação de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

Em todos os casos, portanto, é preciso receber autorização da prefeitura.


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