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Análise

Juiz deve zelar por isolamento de jurados durante interrupção

LUIZ FLÁVIO GOMES ESPECIAL PARA A FOLHA

O julgamento do Massacre do Carandiru corre risco de novo adiamento, caso o jurado que se sentiu mal não apresente condições físicas de ir até o final dos trabalhos.

Após constituído o Conselho de Julgamento (formado por sete jurados), a lei não permite nenhuma alteração. Não pode haver substituição de jurado. No caso de impossibilidade, dissolve-se o conselho e novo júri deve ser marcado, como já ocorrera anteriormente.

Se tudo se normalizar, hoje os trabalhos serão retomados. Falta ainda concluir a leitura de peças, interrogatórios de acusados, debates, votação dos quesitos e sentença final.

Interrupções longas no Tribunal do Júri não são comuns. O cuidado que o juiz deve tomar, durante a suspensão, diz respeito à incomunicabilidade dos jurados, que não podem falar nada sobre o caso. A violação anula o julgamento.

Caso haja novo adiamento, o juiz e as partes deveriam discutir o aproveitamento de provas já colhidas (11 testemunhas já foram ouvidas). De maneira excepcional, pode haver acordo para que essas provas sejam apenas lidas num outro eventual júri.


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