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Júri condena 23 PMs e absolve 3 por massacre do Carandiru

LEANDRO MACHADO ROGÉRIO PAGNAN TALITA BEDINELLI

Após seis dias de julgamento, e mais de 20 anos de espera, a Justiça condenou na madrugada de hoje 23 policiais militares acusados de participar do massacre do Carandiru.

Três dos 26 policiais julgados desde a segunda-feira foram absolvidos a pedido do próprio Ministério Público.

Cada PM foi condenado a 156 anos de prisão. Eles saíram do Fórum da Barra Funda (zona oeste) livres, já que poderão recorrer em liberdade. Todos ouviram a decisão do juiz José Augusto Marzagão de pé, em silêncio.

Na plateia, familiares dos réus choraram.

Os jurados foram convencidos da tese da Promotoria de que o grupo de policiais da Rota, armados de revólveres e metralhadoras, foi ao segundo pavimento do pavilhão 9 e matou a tiros 13 detentos.

No início, a acusação falava em 15 mortos, mas ontem os promotores pediram para que dois deles, vítimas de armas brancas, fossem desconsiderados pelos jurados, pois não era possível saber se foram mortos pelos PMs.

Segundo os promotores, as mortes foram praticadas por uma ação coletiva, comandada pelo então capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos, na qual todos contribuíram igualmente ªpara praticar a barbaridade que praticaramº, disse o promotor Márcio Friggi.

Ao lado de Fernando Pereira da Silva, com quem se revezou nos debates, Friggi tentou emocionar os jurados.

Mostrou que parte dos mortos nem deveria estar no Carandiru, pois já tinha direito ao regime semiaberto. Também afirmou que a maioria era parda, pobre e jovem Ðcaracterísticas que, disse ele, são as mais comuns em mortos pela Rota.

Para exemplificar, Friggi contou que um dos mortos estava preso porque assaltou um ônibus com uma faca e justificou-se ao cobrador que precisava ªdo leite das criançasº. ªFoi esse monstro que eles mataramº, ironizou.

Os promotores mostraram ainda que só três réus não tinham nenhuma morte na ficha. Um PM já havia matado 23 pessoas. Outro havia sido investigado por ter atirado na perna de um menor de idade suspeito de furtar merenda.

ªAbsolver os acusados diante desse cenário de barbárie é negar a possibilidade de homenagear os bons policiaisº, disse Friggi.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza reafirmou aos jurados que não era possível individualizar a conduta de cada réu, já que não foi feita a perícia na armas e o confronto com as balas achadas nos corpos.

Para afastar a necessidade da individualização, a Promotoria recorreu ao julgamento do Mensalão, afirmando que José Dirceu foi condenado sem a comprovação exata de sua participação.

Em sua argumentação, a defensora sustentou a falta de individualização, falhas nos laudos e que uma condenação seria prejudicial à própria sociedade. ªQue polícia vocês querem nas ruas? [...] Tirem desses homens o estímulo de trabalhar que todos nós pagaremos pelas consequências.


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