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Shopping terá que reservar vaga para grávida e mãe com criança

Lei também vale para estacionamentos de centros comerciais e de hipermercados da cidade

Regulamentação, que ocorrerá em até 90 dias, irá especificar qual percentual de vagas servirá às gestantes

DE SÃO PAULO

Uma lei que entrou em vigor ontem obriga shoppings, centros comerciais e hipermercados da cidade de São Paulo a reservar vagas de estacionamento para grávidas e para pessoas com bebês de colo de até dois anos.

Publicada no "Diário Oficial" da Cidade, a lei precisa ser regulamentada para que a fiscalização comece.

A regulamentação, que ocorrerá em até 90 dias, irá especificar qual percentual de vagas nos estacionamentos servirá às gestantes e às pessoas com bebês de colo --detalhes que o texto promulgado ontem não trouxe.

Criada pelo vereador Aurélio Nomura (PSDB), a lei estipulava uma reserva de 3% das vagas a esses dois grupos.

Ao promulgar a lei, o prefeito Fernando Haddad (PT) vetou esse item.

A multa por descumprimento é de R$ 500 por dia.

Hoje já existe reserva de vagas para idosos (5% do total, conforme lei de 2007) e para pessoas portadoras de deficiência (2%, conforme decreto federal de 2004).

Na prática, há estabelecimentos que também já reservam vagas para grávidas. Mas em alguns casos há margem para interpretação de que valeriam para aqueles com idade gestacional avançada, com mobilidade reduzida.

O texto da lei é mais específico: diz que grávidas de qualquer semana passam a ter direito à vaga preferencial.

"Gestante vai de uma semana a nove meses. Como é que vou saber se uma gestante é gestante?", disse o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo. Segundo ele, a prefeitura interferirá "demais na atividade privada".

Para Roberto Moreno, diretor da Associação Paulista de Supermercados, a lei é benéfica, mas o impacto só será medido com a regulamentação. Não está claro, diz, se serão os comerciantes que fiscalizarão motoristas.

A Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping) apoiou a lei, tida como "prova de cidadania".


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