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Defensoria pede indenização por detenções 'ilegais'

Órgão critica 'prisão para averiguação', que foi extinta pela Constituição de 1988

MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO

A Defensoria Pública de São Paulo entrou ontem com duas ações judiciais para evitar que manifestantes sejam presos para averiguação, uma figura jurídica que não existe mais no direito brasileiro.

O órgão pede indenização de R$ 10 mil para quem foi preso sob essa justificativa.

Segundo Mariana Toledo, do Movimento Passe Livre, foram cerca de 150 pessoas apenas na última quinta.

A prisão por averiguação, usada durante a ditadura militar (1964-1985), foi extinta pela Constituição de 1988. Por isso, a Defensoria quer que seja considerada ilegal.

A defensora Daniela Skromov de Albuquerque diz que o comandante da operação da última quinta-feira, tenente-coronel Ben Hur Junqueira Neto, usou a "prisão por averiguação" para justificar a detenção de 40 pessoas.

A Constituição de 1988 só permite dois gêneros de prisão, segundo o advogado criminalista Cristiano Maronna: em flagrante e por ordem judicial. "A prisão por averiguação é ilegal. É um estado de sítio não declarado. O policial pode levar quem quiser."

A estudante de artes Tatiana Torrez diz que os policiais a levaram para a delegacia junto com outras 25 pessoas só para aterrorizar o grupo.

"Começaram a nos acusar de formação de quadrilha, de incitação ao crime e dano ao patrimônio. Fiquei das 22h às 3h da manhã detida", relata.

Ela diz que havia três menores no grupo. "Os PMs bateram e algemaram os garotos. O delegado não fez nada ao saber que eram menores".

A Secretaria da Segurança declarou que são os delegados que decidem como enquadrar os presos.


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