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Justiça autoriza nome de mãe e de madrasta na certidão de irmãos
Nova companheira do pai foi considerada 'referência materna' para dois garotos no RS
Dois irmãos gaúchos conseguiram na Justiça o direito de terem duas mães --e um pai-- na certidão de nascimento. Além da mãe biológica, morta há sete anos, eles terão o nome da madrasta, agora mãe socioafetiva, em seus documentos.
A decisão, inédita no Rio Grande do Sul, saiu na semana passada. A Justiça considerou que a madrasta, Daiana Brondani, 35, "virou referência de figura materna" para os garotos, que tinham sete e dois anos quando a mãe biológica morreu, de câncer.
"A Daiana é uma mãe porque ela que me criou, me fez ter responsabilidade, ser honesto com as pessoas. Tudo isso foi ela quem me ensinou", disse Jari Espig Júnior, 14, em depoimento à Justiça.
Ele e o irmão, Carlos Eugênio Espig Netto, 9, foram os autores da ação declaratória de maternidade.
"Eles tiveram a ideia enquanto assistiam a um telejornal. Passou um caso de São Paulo, igualzinho ao nosso, em que a família conseguiu o registro. Na hora, eles me pediram: Pai, pai, vamos fazer!'", conta o advogado Jari Guizolfi Espig, 46.
Os dois irmãos quiseram manter o nome da mãe biológica, Terezinha Elisabete Corrêa, nos documentos.
NOVA FAMÍLIA
Os garotos decidiram morar na casa de Daiana antes mesmo do pai. "O Gegê pegou a mochilinha, a mamadeira e disse que ia morar com a tia Dai. Depois, o mais velho disse que queria ir também", conta Espig. "Aí, acabei ficando lá."
"Até eu me assustei no início, porque eles se apegaram a mim muito fácil, muito rápido", afirmou Daiana, em depoimento à Justiça.
A família passou por uma avaliação antes da sentença. Daiana é descrita como uma "mãe devotada" por testemunhas do processo. "É difícil acreditar que uma moça solteira que nem ela tenha assumido uma família e o papel de mãe assim dessa forma, tão espontânea", diz a amiga Vera Lúcia Teixeira.
Para a juíza Carine Labres, a madrasta ajudou as crianças a superar as dificuldades da perda da mãe biológica.