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Análise

Publicar dados não livra poder público da sua responsabilidade

GUSTAVO ROMANO ESPECIAL PARA A FOLHA

Privacidade e democracia não são sinônimos e não estão correlacionados. E, mesmo que fossem, quem infringe uma norma legal perde sua expectativa de privacidade.

Logo, a disponibilização da lista de imóveis embargados em São Paulo não atenta contra a democracia ou o direitos dos infratores. A transparência gera coesão social ao possibilitar a fiscalização mútua.

Se há um absurdo jurídico no caso das obras embargadas é o fato de os dados não terem sido disponibilizados antes. Afinal, qualquer um tem o direito de saber se o prédio ao lado põe sua vida em risco.

Mas há problemas que não serão resolvidos pela simples disponibilização dos dados on-line. A responsabilidade de fiscalizar é do poder público e não pode ser delegada à sociedade. Tampouco a publicação pode significar a abdicação da obrigação estatal.

É situação análoga à dos anúncios de segurança em aeroportos ao redor do mundo: o fato de a polícia pedir para ser avisada caso alguém note um comportamento estranho não a autoriza a abdicar de seu dever ou a depender do voluntarismo alheio.

Não adianta disponibilizar dados e pedir às pessoas que alertem sobre irregularidades se tais alertas se perderem na burocracia ou se a prefeitura não tomar medidas efetivas.

A inação do governo tornaria inócuo o apoio social.

Tampouco a disponibilização dos dados resolve a causa do problema: compensa desrespeitar a legislação de planejamento urbano.

Não é apenas o risco de ser descoberto que é pequeno: o risco de ser punido de forma efetiva é mínimo.

A combinação entre a morosidade da Justiça, as anistias pelo Legislativo, o lobby da indústria e o fato de que quem constrói de forma irregular quase nunca ser quem mora no prédio neutraliza as tentativas do Executivo de punir infratores de forma exemplar.


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