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Análise

A constância dos ruídos é o que transtorna a vida dos vizinhos

MOACYR LOPES JUNIOR DE SÃO PAULO

Qual barulho mais te incomoda dentro de casa? A vizinha de cima andando de salto pelo apartamento? O cachorrinho e a criança brincando com bola? O volume da música na casa ao lado?

Muito raro numa metrópole uma rua registrar menos de 50 decibéis (equivalente a conversa de duas pessoas). A legislação limita 55 dBs para ambientes fechados.

Nas ruas não é possível abafar o som de sirenes, trânsito, obras. Todos os sons se somam e resultam em ruídos urbanos. E o ruído do vizinho, é som urbano? Não.

O morador tem certo controle de suas atividades. Para quem mora em prédios o incômodo vem de salto alto, do som, do latido de cachorro, da bola das crianças.

O volume é um bom parâmetro para identificar o momento que seu direito está atingindo o direito do outro.

Se o padrão fosse apenas o volume para irritar o morador, utensílios domésticos como liquidificador, secador de cabelo e aspirador de pó seriam elementos nocivos à saúde. Não são considerados nocivos porque, em tese, são usados moderadamente.

O que transtorna o morador é a constância do ruído.

Nos tribunais há vários casos de condenações para quem extrapola no barulho. Uma ação judicial, porém, pode demorar anos.

Para se evitar uma desavença com seu vizinho é preciso moderar os ruídos, com um pouco de boa vontade.

Não se trata de proibir de animais ou saltos altos nos apartamentos, o que se propõe é o respeito ao próximo.


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