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Viciado recolhido no Rio tem de ir para clínica, diz Promotoria

Promotores afirmam que prefeitura não poderá internar em abrigos os dependentes retirados à força das ruas

MARCO ANTÔNIO MARTINS DO RIO

Promotores públicos do Rio afirmaram ontem que dependentes de drogas que forem recolhidos à força das ruas da cidade não poderão ir para abrigos. Terão de ir para clínicas que tenham em seus quadros diversos profissionais da área de saúde.

"Esses locais já existem, mas precisam ampliar o serviço. Não se trata de manicômios ou abrigos. É um local que trate da saúde mental dessa pessoa", afirmou a promotora Anabelle Macedo.

Já o promotor Rogério Pacheco Alves disse que a discussão não deve se limitar à internação compulsória (com ordem judicial) ou involuntária (feita a pedido de terceiros).

"O foco deve estar na rede de saúde mental", defendeu.

Os dois deram entrevista coletiva para comentar a decisão do prefeito Eduardo Paes, anunciada na semana passada, de internar contra a vontade adultos usuários de crack.

Os promotores disseram que, em maio, foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no qual a prefeitura se comprometeu a ampliar a rede de saúde mental, com contratação de profissionais e novos projetos terapêuticos.

O documento também prevê prazos para um cadastro da população de rua e ações específicas para este público.

Para os promotores, a prefeitura avança em medidas de educação e qualificação de moradores de rua, mas outras medidas, como o cadastro e a ampliação da rede, ainda não tiveram início.

"Ainda há prazos para serem cumpridos, mas não temos notícias de que essas ações começaram sequer a ser adotadas", disse Alves. Os prazos vencem no fim do ano.

PAPEL DE TERCEIRO

No documento, a prefeitura ainda informa que se abstém de realizar remoção compulsória a não ser em casos de flagrante delito ou recomendação médica.

Os promotores afirmam que internação compulsória ou involuntária pode ser feita desde que siga os precedentes estabelecidos por lei.

Nos dois casos, um laudo médico deve justificar a internação. No caso da compulsória, a medida deve ser acompanhada de ordem judicial. Já a internação involuntária pode ocorrer sem consentimento da pessoa, mas com o pedido de "terceiros". Segundo os promotores, a prefeitura pode assumir este papel.

Outros especialistas discordam. Na semana passada, Wanderlei Rebello, da OAB-RJ, disse à Folha que o pedido pode ser feito apenas por parentes ou pessoas próximas.

Procurada, a Secretaria Municipal de Assistência Social não se pronunciou sobre o tema. A Secretaria Municipal de Saúde informou que não realiza a internação de dependentes químicos, que são encaminhados para unidades conveniadas do Estado.


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