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ANS fixa regra para plano de saúde oferecer medicamento

Cobertura deve incluir seis doenças crônicas

DO RIO

Operadoras de planos de saúde que quiserem firmar contratos para fornecer medicamentos de uso doméstico aos clientes terão que cobrir obrigatoriamente as seis doenças crônicas que mais afetam a população.

São elas: diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva.

A exceção serão os planos coletivos, que poderão negociar a cobertura com a empresa contratante. A decisão consta de resolução publicada ontem pela ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar).

Por lei, os planos são obrigados apenas a fornecer medicamentos em internações hospitalares e alguns ministrados em ambulatórios, como quimioterápicos.

Para vender produtos específicos de cobertura de medicamentos, as empresas terão que seguir a nova resolução.

Os contratos também terão que deixar claro o índice de reajuste, mas o preço cobrado pelo produto será definido por cada operadora.

A FenaSaúde, que reúne empresas do setor, não comentou a resolução até a conclusão desta edição. A Abramge disse que não iria se manifestar.


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