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Análise

Manobras tumultuam ainda mais julgamento de goleiro

LUIZ FLÁVIO GOMES ESPECIAL PARA A FOLHA

O julgamento do goleiro Bruno pode ser definido como um dos mais tumultuados da história da Justiça brasileira, em razão, sobretudo, do que a juíza entendeu serem manobras protelatórias dos advogados e dos réus.

Desde o primeiro momento, vários obstáculos foram apresentados para que o julgamento não fosse realizado.

Inicialmente, houve desmembramento do processo em relação ao acusado Bola. A juíza entendeu que a ação da defesa foi protelatória, multou os advogados e oficiou a OAB para eventual sanção.

A atitude de Bruno, ao destituir um de seus advogados, também foi interpretada como uma manobra.

As manobras de abandono do plenário ou de destituição do advogado não são ilimitadas. Compete à juíza conceder prazo para o réu constituir novo advogado.

Independentemente disso, já se faz a designação de outro dativo para estudar o processo porque não existe uma segunda oportunidade para esse tipo de manobra. Na segunda oportunidade, o réu já não pode rejeitar o defensor.

As manobras de protelamento não trazem nenhum tipo de benefício aos réus, especialmente aos que estão presos. Quando o adiamento de um ato acontece por culpa do réu, nenhum tribunal lhe concede liberdade.

O que se lamenta é o desgaste generalizado de todos esses entraves, inclusive para o réu, sem contar gastos do tribunal e a sensação de morosidade do Judiciário. O clima é de total instabilidade e ninguém pode assegurar que o ato do Bruno não vá se repetir, o que significaria o desmembramento do seu julgamento.

Para agravar a situação, o promotor denunciou que as testemunhas de defesa, ainda não ouvidas, estavam portando e usando celulares, o que levou ao atraso no início dos trabalhos. Um verdadeiro jogo de estratégias.

LUIZ FLÁVIO GOMES é jurista e professor


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