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Legislação

Plano terá de cobrir bolsa para urina e conteúdo intestinal

DE BRASÍLIA - Planos de saúde deverão custear as bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia que, fixadas externamente ao corpo, coletam o conteúdo intestinal nos dois primeiros casos e a urina no terceiro.

É o que estabelece uma nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União". O prazo para implementação é de até seis meses.

As bolsas podem ser usadas após cirurgias que desviam, temporariamente ou definitivamente, condutos urinários ou segmentos do intestino.

Procurada, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que não havia, até então, uma previsão legal de ofertar esses produtos e que está estudando a lei.


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