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Dilma aprova duas leis para punir crimes cibernéticos

Invasão de celulares, computadores e sites pode levar a prisão e multa

A pena pode aumentar se o crime for praticado contra políticos; polícia terá de se estruturar para combater os casos

FERNANDA ODILLA DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que alteram o Código Penal e tipificam crimes cometidos na internet e em dispositivos eletrônicos.

Aprovadas pela Câmara em novembro, as leis entram em vigor em 120 dias, conforme publicação no "Diário Oficial da União" de ontem.

Uma delas ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", em referência à atriz que teve 36 fotos em poses nuas e seminuas vazadas na internet em maio. Ela diz que foi vítima de chantagem.

De acordo com a nova legislação, é crime a invasão de dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet, como celulares, computadores, tablets e caixas eletrônicos, para obter ou adulterar dados. As penas aplicadas podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa.

A pena pode aumentar se o crime for praticado contra políticos como vereadores, deputados federais e estaduais, senadores e o presidente da República, ou se a invasão resultar em prejuízo financeiro.

O uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário também está previsto na lei. A prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.

ESTRUTURA

Dilma sancionou ainda lei que determina que a polícia se estruture com equipes especializadas para combater crimes em rede de computadores ou em sistemas informatizados.

Será considerado crime a interrupção intencional de internet, transmissão radiofônica ou televisiva.

Se identificados, grupos que invadem páginas e suspendem serviços, mesmo que apenas como forma de protesto, podem ser punidos com penas de um a três anos de detenção e multa.


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