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Judiciário

CNJ suspende exigência de petição eletrônica pelo TJ-SP

DE SÃO PAULO - O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar e suspendeu a exigência do Tribunal de Justiça de SP, que determinara a exclusividade de recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Jr.

O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, não aceitaria ações em papel. Apesar de apoiarem o sistema, o Instituto dos Advogados de SP, a OAB-SP e a Associação dos Advogados de SP alegaram "grave ilegalidade".

Sustentaram que o tribunal não poderia limitar o uso dos meios eletrônicos a advogados com certificados digitais, "pois a lei não previu tal restrição".

Segundo as entidades, de 124 mil advogados que militam na cidade, cerca de 87,7 mil não têm certificado digital.

Alegaram ainda que os fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham disponibilidade para certificar tantos profissionais e pediram mais 180 dias de prazo.

Na decisão, Martins diz que, se a exigência fosse mantida, haveria "obstáculo intransponível" para parcela da população que necessite ver assegurado seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.


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