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TJ-SP cassa liminar que suspendia alvará para empresas irregulares

Licença provisória é permitida para imóveis que tenham até 1.500 m2

DE SÃO PAULO

A prefeitura informou ontem que o Tribunal de Justiça cassou a liminar que suspendia a emissão de alvarás provisórios para empresas irregulares em São Paulo.

O TJ havia concedido a liminar contra os alvarás provisórios em 14 de janeiro a pedido da Procuradoria-Geral do Estado.

Esse tipo de alvará é permitido para imóveis irregulares de até 1.500 m².

A empresa recebe o alvará provisório por dois anos, prazo que pode ser prorrogado por mais dois se for comprovado que já estão sendo adotadas medidas para regularizar o imóvel.

Para o procurador-geral Márcio Elias Rosa, a lei que estabeleceu os alvarás provisórios é inconstitucional porque veio dos vereadores e, por criar obrigações administrativas, teria de ter sido proposta pelo Executivo.

A prefeitura recorreu. Ontem, segundo a assessoria da Secretaria das Subprefeituras, o TJ revogou a liminar por ter entendido que mais de 14 mil alvarás já foram emitidos assim, e o prejuízo da suspensão da medida seria grande.

A Folha não conseguiu confirmar com o TJ se a decisão foi mesmo emitida.


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