Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Especial

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Dilema de plataforma é mostrar riscos do negócio para investidor

DE SÃO PAULO

A discussão que as agências regulatórias travam sobre o "equity crowdfunding" é qual o grau de consciência do investidor sobre o risco que ele assume ao se tornar sócio de uma empresa iniciante. Isso acontece no Brasil e em países em que o sistema já funciona.

"Todo mundo acha meritório facilitar o acesso de pequenos negócios ao capital de terceiros. Mas é preciso lembrar que são negócios que, muitas vezes, estão em fase incipiente e, por isso, de risco maior", afirma Gustavo Machado Gonzalez, chefe de gabinete da presidência da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

"O público investidor pode não estar acostumado a esse tipo de operação. Como saber se o nível de informação é adequado e se eles entendem o risco?"

Apesar de ser um valor mobiliário --portanto, sujeito a regras da CVM-- a participação societária que é ofertada pela internet está dispensada das normas.

Segundo Gonzales, a dispensa acontece só em casos em que a pessoa jurídica é uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Há um teto para captações (R$ 2,4 milhões por ano).

O que trava, até o momento, as plataformas de oferta societária na web é o estatuto da micro e pequena empresa. Por ele, pessoas jurídicas não podem ser sócias.

LEGISLAÇÃO

Há projetos para alterar essa regra, no entanto. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) tem um projeto de lei apresentado no ano passado para permitir que pessoas jurídicas possam ser sócias de micro e pequenas empresas.

"Elas poderão receber investidores em capital, seja de pessoas físicas ou jurídicas", afirma o deputado.

Pelo projeto, o contribuinte que adquirir cota de empresa disponibilizada na internet poderá deduzir do Imposto de Renda o equivalente a 10% do que foi investido.

E, segundo o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, em março deve ir a plenário na Câmara uma modificação na lei do Simples (um regime diferenciado de cobrança de impostos) para que empresas constituídas como S.A. (sociedade anônima) possam ser enquadradas nesse regime tributário.

Uma S.A. tem mais potencial para ter vários sócios e ter alterações no seu contrato do que uma empresa limitada.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página