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Legislação sobre o setor só foi estabelecida após
4 séculos
da Equipe de Trainees
O trabalho voluntário surgiu no Brasil no século 16 _quando
foi fundada a Santa Casa de Misericórdia, em 1543. Mas só
em fevereiro do ano passado essa atividade foi regulamentada.
A nova legislação acaba protegendo as instituições.
Antes da regulamentação, o voluntário podia reivindicar
que, pelo seu trabalho, fossem pagos benefícios como o FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço).
A nova lei deixa claro que o serviço voluntário não
gera nenhum tipo de vínculo empregatício entre o cidadão
e a entidade em que ele trabalha.
Trabalho voluntário, de acordo com a legislação,
é aquele não remunerado e realizado em uma entidade pública
de qualquer natureza ou em uma instituição privada sem fins
lucrativos que atue em áreas como educação, cultura
ou assistência social.
Além disso, entrou em vigor, em março deste ano, a lei que
regulamenta as atividades das entidades filantrópicas no país.
Essa lei restringe o conceito de entidade filantrópica e reserva
apenas para alguns tipos de instituição o direito de firmar
parcerias com o Estado _o que, na prática, acaba limitando o acesso
a recursos públicos.
Segundo essa regulamentação, sindicatos, instituições
religiosas, empresas que comercializam planos de saúde, escolas
e hospitais privados e não gratuitos estão impedidos de
desenvolver projetos em parceria com o Estado.
Para Sérgio Haddad, presidente da Abong (Associação
Brasileira de Organizações Não-Governamentais), a
lei tem a qualidade de ajudar a regulamentar a relação entre
os setores público e privado.
Haddad diz ainda que, apesar das mudanças, a legislação
não deve trazer melhorias no funcionamento das entidades. Não
é por causa de uma lei que isso vai acontecer, afirma.
Estando ou não de acordo com a nova lei, todas as entidades sem
fins lucrativos têm isenção no pagamento de Imposto
de Renda.
Aquelas que realizam atividades comerciais _como venda de camisetas ou
de outros produtos_ são obrigadas a recolher impostos como o ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para isso, é preciso emitir notas fiscais.
Nesse caso, a instituição não está realmente
pagando impostos. Ela só repassa ao governo os tributos que estão
inclusos no preço pago pelo consumidor. (NHC)
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