São Paulo, sábado, 18 de setembro de 1999


 


Legislação sobre o setor só foi estabelecida após 4 séculos


da Equipe de Trainees

O trabalho voluntário surgiu no Brasil no século 16 _quando foi fundada a Santa Casa de Misericórdia, em 1543. Mas só em fevereiro do ano passado essa atividade foi regulamentada.
A nova legislação acaba protegendo as instituições. Antes da regulamentação, o voluntário podia reivindicar que, pelo seu trabalho, fossem pagos benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O que diz a lei


A nova lei deixa claro que o serviço voluntário não gera nenhum tipo de vínculo empregatício entre o cidadão e a entidade em que ele trabalha.
Trabalho voluntário, de acordo com a legislação, é aquele não remunerado e realizado em uma entidade pública de qualquer natureza ou em uma instituição privada sem fins lucrativos que atue em áreas como educação, cultura ou assistência social.
Além disso, entrou em vigor, em março deste ano, a lei que regulamenta as atividades das entidades filantrópicas no país.
Essa lei restringe o conceito de entidade filantrópica e reserva apenas para alguns tipos de instituição o direito de firmar parcerias com o Estado _o que, na prática, acaba limitando o acesso a recursos públicos.
Segundo essa regulamentação, sindicatos, instituições religiosas, empresas que comercializam planos de saúde, escolas e hospitais privados e não gratuitos estão impedidos de desenvolver projetos em parceria com o Estado.
Para Sérgio Haddad, presidente da Abong (Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais), a lei tem a qualidade de ajudar a regulamentar a relação entre os setores público e privado.
Haddad diz ainda que, apesar das mudanças, a legislação não deve trazer melhorias no funcionamento das entidades. “Não é por causa de uma lei que isso vai acontecer”, afirma.
Estando ou não de acordo com a nova lei, todas as entidades sem fins lucrativos têm isenção no pagamento de Imposto de Renda.
Aquelas que realizam atividades comerciais _como venda de camisetas ou de outros produtos_ são obrigadas a recolher impostos como o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Para isso, é preciso emitir notas fiscais.
Nesse caso, a instituição não está realmente pagando impostos. Ela só repassa ao governo os tributos que estão inclusos no preço pago pelo consumidor. (NHC)


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