Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Esporte

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

COL muda contrato para ter isenção fiscal

2014 Fifa determina alteração no documento para assegurar extensão do benefício ao comitê

MARCEL RIZZO DE SÃO PAULO

A Fifa determinou que o COL (Comitê Organizador Local) da Copa-2014 alterasse seu contrato social. O intuito é evitar problemas na utilização dos benefícios fiscais que o governo federal concedeu à entidade mundial e aos seus prestadores de serviço, por meio da Lei Geral da Copa.

No texto modificado em outubro de 2012, o COL incluiu na segunda cláusula de seu contrato, que prevê organizar, sediar e realizar a Copa das Confederações-2013 e a Copa 2014, a possibilidade de prestação de serviço.

A Folha apurou que o receio da Fifa é que uma má interpretação do texto redigido inicialmente explicando o objeto social -atividades a serem desenvolvidas pela empresa- pudesse abrir margem para questionamentos de que a isenção fiscal concedida à entidade não se estendesse também ao COL.

"Entendo que aqui o intuito [da mudança] é obter o benefício fiscal de isenção", disse a advogada Karen Ebaid, especialista em direito societário do escritório Duarte e Tonetti. Ela citou os artigos 7° e 9° da Lei Geral da Copa, que aplica o benefício à Fifa e a seus prestadores de serviço, neste caso o COL.

A Fifa é a única fonte de recursos do COL, e a maior parte dos pagamentos no Brasil pela entidade referentes à Copa é feita por meio do comitê. Por isso, segundo a federação, é necessário que se aplique ao comitê a isenção.

O orçamento da empresa até sua dissolução, definida para ocorrer até 18 meses após o fim do Mundial (que será em junho e julho de 2014), é de R$ 892 milhões.

MARKETING

Uma segunda alteração no contrato social foi a exclusão da cláusula 19ª, que dizia que o COL "não usufruiria de tributos que lhe venham a ser concedidos em caráter específico, comprometendo-se a recolher todos os tributos de que for contribuinte ou responsável tributária".

Essa cláusula foi usada em encontros com políticos pelo ex-presidente do COL, Ricardo Teixeira, como garantia de que a empresa pagaria impostos. Ele afirmou isso a deputados e senadores, em 2011, quando visitou o Congresso.

Mas especialistas consultados pela Folha consideraram essa cláusula como "marketing" do ex-dirigente à época da criação do COL, para demonstrar à sociedade que pagaria seus impostos. Na prática, não valia nada.

Mesmo com validade questionável, a Fifa determinou que o COL retirasse essa cláusula de seu contrato social para evitar, mais uma vez, a dupla interpretação.

O COL tem como sócio majoritário a CBF e minoritário José Maria Marin, presidente tanto o comitê quanto a confederação. Na alteração do contrato, Marin deu procuração para que o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, assinasse pela entidade.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página