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Condomínio pode delimitar formas de uso da varanda

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Apesar de fazer parte da área privativa do apartamento, o condomínio pode ditar limites para o uso da varanda. Alterações que mudam a fachada só podem ser feitas depois da aprovação em assembleia. Caso contrário, o morador pode ser multado e obrigado a voltar ao layout original.

O advogado especialista em práticas imobiliárias do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, Fabrício Barreto de Mattos, destaca que toda área que compõe o visual externo do prédio não pode ser modificada sem o consentimento de todos os moradores, como prevê o artigo 1.336 do Código Civil.

Essa restrição inclui o fechamento do espaço com vidros. "Normalmente, a primeira assembleia de um condomínio decide qual será o padrão de envidraçamento das varandas, como cor e tamanho permitidos."

Uma polêmica recente sobre esse assunto envolve o prédio 360º, no Alto da Lapa, na capital paulista. Apesar do projeto arquitetônico assinado por Isay Weinfeld, houve uma assembleia pedindo o envidraçamento das varandas. O caso ainda está em discussão no prédio.

Estender roupas, o que também provoca discussão entre condôminos, é permitido, desde que o varal não "invada" a fachada, segundo Mattos, baseado na liberdade no uso de área interna, assegurada pelo artigo 1.335 do Código Civil.

Para outras questões, como lembra Roseli Hernandes, do Secovi-SP, é preciso ter bom senso. Para quem tem churrasqueira, por exemplo, é recomendável evitar barulho em excesso e ligar o exaustor interno, se houver, para a fumaça não incomodar os vizinhos.


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