Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Imóveis

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Vou chamar o síndico

Cachorro tamanho P, M ou G?

Desafio é combater o vizinho que deixa o cão latindo na varanda, e isso nada tem a ver com o porte

Até alguns anos, a proibição de animais de estimação nas unidades era muito comum. Tratava-se de disposição expressa na convenção de condomínio, que gerava acalorados embates judiciais. Felizmente, nossos tribunais construíram jurisprudência para permitir animais nos apartamentos, mediante regras como higiene, segurança e respeito.

Há condomínios em que a população canina é superior ao número de crianças, e a harmonia entre quem ama e odeia os bichinhos depende de regras bem elaboradas e aplicadas com razoabilidade.

Esses dias, um caso me chamou a atenção. Após meses de procura, Adriana achou o imóvel perfeito para morar: perto do metrô, com boa metragem e uma varandinha para Abou, seu cãozinho. Na primeira semana, ela foi notificada pela administradora, porque seu cachorro é de grande porte e o regulamento prevê apenas cães de pequeno porte.

Adriana procurou o síndico e argumentou, com extrema coerência, que seu cachorro, um golden retriever, é manso, vacinado, não late e as crianças o adoram. Ela até ousou se lembrar de um cachorro tamanho P que late o dia todo no prédio. O síndico lamentou, mas nada pôde fazer, já que Abou é tamanho G (pesa mais de vinte quilos).

Litígios por conta de animais são comuns e podem ser evitados. O segredo é a existência de regras claras para entrada e saída pelas áreas comuns, uso de elevadores e escadarias, utilização de guias e focinheiras e recolhimento de dejetos. Importante também limitar o número de animais por apartamento e criar mecanismos para que o síndico possa vistoriar as unidades e intervir em casos mais graves.

O maior desafio dos síndicos, hoje, é encontrar uma maneira de combater o vizinho que larga seu cachorro na varanda por horas a fio, latindo sem parar. E isso não tem relação com o porte do animal.

Por fim, quem tem animal de estimação e pretende comprar ou alugar um apartamento precisa tomar conhecimento prévio das regras contidas no regulamento interno e da convenção de condomínio do empreendimento para evitar dissabores e litígios.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página