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Vínculo de diarista depende da residência

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Na seção de hoje, as perguntas de leitores foram respondidas pelo advogado Daniel Chen, sócio do escritório Siqueira Castro.

5) Minha mãe tem uma diarista duas vezes na semana, mas paga três diárias para a faxineira porque, no terceiro dia, ela trabalha na casa do meu irmão. Isso pode ser considerado vínculo empregatício? (C.M.)
Não. Como são residências diferentes, ela prestará serviços a núcleos familiares distintos, na concepção da lei. Portanto, não pode ser considerado como uma relação de emprego doméstico.

6) Se um casal se divorcia e o ex-marido, que assinava a carteira, não precisa mais do funcionário, mas sua ex-mulher, sim, é possível demiti-lo e recontratá-lo por outro valor, uma vez que a quantidade de serviço diminuiu? (A.E.)
A lei considera como empregador a família que reside na casa em que trabalha a doméstica e que se beneficia do trabalho dela. Sob o argumento da diminuição da quantidade de serviço, não é possível diminuir a remuneração, mesmo mediante recontratação pela ex-esposa, pois há continuidade no contrato em relação a ela.

7) Posso contratar uma doméstica para apenas meio período de trabalho, isto é, quatro horas diárias, e pagar meio salário mínimo? Recolhendo, evidente, todos os encargos sobre meio salário? (O.R.)
Não, o salário não pode ser inferior ao valor mínimo regional, independentemente de a jornada ser inferior às 8 horas diárias e/ou 44 semanais.

8) Minha empregada é de uma cidade do interior e, por isso, tem que dormir na minha casa. Como posso comprovar que ela não trabalha hora extra? (I.P.C.C.)
O contrato deve conter a informação sobre o horário de trabalho (início, intervalo para descanso e refeição, término). É preciso registrar diariamente e por escrito os horários efetivamente trabalhados (sem arredondar os minutos) em caderno de ponto, assinado pela funcionária. Se a jornada máxima não for ultrapassada, não serão devidas horas extras.

Veja outras respostas
folha.com/no1260107


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