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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Retificação até o dia 30 permite trocar a forma de tributação

Após esse prazo, contribuinte ainda poderá retificar, mas perde o direito de mudança

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Se o contribuinte constatar, após a entrega da declaração do IR, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.

Essa troca, porém, só poderá ser feita até o dia 30 deste mês, quando termina o prazo de entrega. Após esse prazo, a troca de tributação não pode mais ser feita.

101) Tive despesa elevada com a internação de minha mãe, minha dependente. O hospital aceitou receber em dez cheques, começando em outubro. Como declaro? (D.C.M.).
Na ficha Pagamentos efetuados (código 21), informe o valor pago até 31/12/2012. Na declaração de 2014, informe os valores pagos em 2013.

102) Preciso declarar os valores recebidos por dependente (empregada doméstica) correspondentes a salários, férias e 13º salário? (C.M.).
Sim. Informe na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Observe que, conforme o valor, talvez não seja vantagem incluí-la como dependente, mas fazer declarações separadas.

103) Recebi doação de R$ 40 mil de minha mãe. Como declaramos? (K.C.).
Informe os R$ 40 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (se o dinheiro foi usado para comprar algum bem ou se estiver em banco, indique na ficha Bens e direitos, pelo código respectivo). Ela informa os R$ 40 mil na ficha Doações efetuadas (código 80), com nome e CPF seus.

104) Saquei FGTS e PIS devido a aposentadoria, e apliquei em banco. Como declaro? (O.A.).
O FGTS é informado na linha 03 e o PIS, na linha 24, ambas da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As aplicações, informe na ficha Bens e direitos, pelos códigos respectivos


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