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Turno de 24 h por 24 h gera vínculo de emprego
Nesse caso não é válido contrato de autônomo
Na seção de hoje, as perguntas dos leitores são respondidas por Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.
Temos duas técnicas de enfermagem que trabalham 24 horas e folgam outras 24 h em casa. Elas podem ser autônomas ou abrir uma empresa de prestação de serviços individualmente? (C.M.B.G.)
Como há trabalho em mais que dois dias por semana, recomenda-se registrar o empregado. Além disso, o fato de folgarem na própria residência do contratante também induz à necessidade de registro. Nessse caso, não é possível prestação de serviços como autônomas nem a abertura de empresa de prestação de serviços.
Trabalho fora e tenho uma doméstica que dorme em casa. Pelo que li, ela vai ter que assinar caderno de ponto. Passo o dia fora de casa, como posso conferir os horários? (M.N.)
Esse aspecto ainda provoca dúvidas. Para conferir os horários, é possível recorrer a um eventual controle paralelo mantido no condomínio, por exemplo, para quem reside em prédio.
O problema é que isso não resolve a situação dos que moram em casas.
Cuidador de idosos que trabalha duas vezes por semana tem direito a receber vale-transporte? (I.M.M.)
A regulamentação nesse ponto não foi alterada pela nova lei. A jurisprudência diz que não é obrigatório registrar funcionário que trabalhe duas vezes por semana, mas ainda não há regra para isso.
Se ele for registrado como doméstico, tem direito a vale-transporte, sendo facultado o desconto de até 6% do valor do seu salário. Do contrário, depende de negociação com o cuidador.
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