Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Coaf controla compras de artigos de luxo

Operações acima de R$ 30 mil só serão informadas ao órgão se pagas em 'dinheiro vivo'

MARCOS CÉZARI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) --órgão do Ministério da Fazenda que combate lavagem de dinheiro-- emitiu comunicado dizendo que as concessionárias terão de informar as vendas de veículos quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30 mil e desde que pagas em "dinheiro vivo", ou seja, quando o cliente paga com notas (e não por cheque ou transferência bancária, como TED e DOC).

Segundo o Coaf, havia grande número de questionamentos sobre a obrigatoriedade de comunicação.

Resolução nº 25, em vigor desde 1º de março, determina que as pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens "de luxo" (aqueles com preço maior do que R$ 10 mil) precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos, contados da conclusão da operação.

O objetivo é estabelecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Se um cliente pagar uma compra por depósito bancário, mesmo que o valor seja igual ou maior do que R$ 30 mil, a comunicação não é obrigatória. A comunicação é obrigatória apenas quando o cliente entrega o dinheiro à própria loja. Depósitos feitos em banco devem ser controlados pelo banco, de acordo com as normas do BC.

SUSPEITAS

Além desses casos, o Coaf diz que qualquer operação que o vendedor considerar suspeita deve ser comunicada, não importando valor ou forma de pagamento.

Para informar o Coaf, o vendedor deve entrar no site www.coaf.fazenda.gov.br e preencher o formulário com as informações solicitadas. No caso de operações acima de R$ 10 mil e inferiores a R$ 30 mil, os registros devem ficar com o vendedor pelo período mínimo de cinco anos.

Quem não cumprir as exigências estará sujeito às punições do artigo 12 da lei nº 9.613/1998, que incluem multas de até R$ 20 milhões e cassação de autorização para a atividade comercial.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página