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De olho nas transações
Coaf é o órgão do Ministério da Fazenda que investiga lavagem de dinheiro e financiamento a terrorismo
O que diz a regra:
pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens "de luxo" (acima de R$ 10 mil) precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), RG e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos
Vendas acima de R$ 30 mil:
precisam ser comunicadas ao Coaf quando a compra for feita em dinheiro vivo. No caso de depósitos, a responsabilidade de controle é dos bancos.
Vendas entre R$ 10 mil e R$ 30 mil:
vendedor deve manter registros à disposição do Coaf pelo período mínimo de cinco anos.
Outros casos de notificação obrigatória:
qualquer caso de compra suspeita, independentemente do valor ou da forma de pagamento, deve ser informada em www.coaf.fazenda.gov.br
Penalidade em caso de descumprimento:
multas de até R$ 20 milhões e cassação de autorização para o exercício da atividade comercial