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TST amplia direitos de casais homossexuais

Empresas serão obrigadas a estender benefícios a parceiro de funcionário, desde que comprovada a união estável

Decisão do STF, de 2011, de reconhecer união estável aos homossexuais pesou na decisão de ontem

DE SÃO PAULO

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estendeu a casais gays em união estável o direito de receber benefícios da empresa do parceiro, assim como já ocorre com casais heterossexuais.

O acórdão foi publicado ontem no "Diário da Justiça".

A partir da decisão do tribunal, empresas serão obrigadas a estender benefícios a companheiros de casal do mesmo sexo, desde que comprovada a relação de união estável entre eles.

Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável aos homossexuais.

Uma cláusula normativa aprovada pelo tribunal concedeu o direito aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, que passa a valer como norma para todos os trabalhadores.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul havia indeferido a causa, ao alegar que a cláusula abordava "matéria própria para acordo entre as partes".

O ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, fundamentou seu voto na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011.

"Os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade impõe tratamento igualitário a todos", diz o voto.

Costa também citou decisões anteriores a do STF que já estabeleciam jurisprudência nesse sentido.

DECISÕES ANTERIORES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido, em 2010, aos companheiros do mesmo sexo o direito ao recebimento de previdência privada complementar.

Uma instrução normativa do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também havia equiparado a concessão de benefícios previdenciários entre uniões homossexuais e heterossexuais. Já o Conselho Nacional de Imigração disse não ver diferença entre casais gays e heterossexuais na concessão de visto de permanência.

COMPANHEIRO

Em seu voto, Costa ressaltou que o benefício só era válido quando explicitada e provada a relação jurídica de união estável --segundo o Código Civil, uma relação contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Na cláusula anterior, o benefício era concedido mediante simples declaração da existência do companheiro ao departamento de recursos humanos

O voto do relator foi aceito por unanimidade pelo plenário. O ministro do TST Ives Gandra Martins Filho, no entanto, fez uma ressalva de que o entendimento não poderia equiparar a união homossexual ao casamento e afirmou que o matrimônio é de "direito natural e não comporta desvirtuamento".


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