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Governo recua e desiste de taxar lucro retroativamente

Recuo vem após pressão de empresários, que citavam insegurança jurídica

Adoção de regime internacional por parte das empresas havia levado a recolhimento indevido, diz governo

DE BRASÍLIA

Após a pressão de empresários, o governo decidiu voltar atrás de decisão de cobrar de forma retroativa o imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos que não tivesse sido devidamente recolhido nos últimos cinco anos.

Em 2008, algumas empresas passaram a adotar as normas internacionais de contabilidade nos cálculos fiscais. A Receita decidira, contudo, que para fins fiscais elas só poderiam ter usado o sistema contábil anterior, e estava, como consequência, cobrando o pagamento retroativo.

Tal entendimento havia sido explicitado pela Receita em instrução normativa publicada há duas semanas. Mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu suspender a determinação após a manifestação de empresários, informou ontem o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

"Houve pressão no sentido de que isso causará insegurança jurídica de quem tem de abrir o balanço, prestar contas na Bolsa e possui acionistas que terão de recolher tributos [passados]", disse.

Segundo o secretário, o ministro enviará ao Congresso uma nova proposta de legislação, liberando as empresas do pagamento retroativo e extinguindo o chamado RTT (Regime Tributário de Transição), instituído em 2008.

Segundo a Receita, a extinção do RTT será feita sem aumento da carga tributária.

"É um compromisso do governo. Será neutro. [Comparando a] forma que a empresa era tributada em 2007 frente à nova, não haverá nenhuma pressão tributária adicional", afirmou Barreto.

O fim do regime transitório, esperado para 2014, não alterará os procedimentos de prestação de informações ao fisco que constavam da instrução normativa da Receita.

As empresas seguirão obrigadas a recolher impostos e tributos segundo regras vigentes até 2007, e não pelas normas internacionais conhecidas como IFRS (Padrão Financeiro Internacional de Divulgação de Resultado), que o país adotou em 2008.

A mudança é que elas não precisarão pagar o que deixou de ser recolhido até 2013. Terão apenas de ajustar o pagamento de impostos do ano que vem em diante.

Segundo Barreto, estima-se que 30% das cerca de 650 empresas de capital aberto do país recolheram indevidamente nos últimos anos.

DADO COMPLEMENTAR

Fica mantida a criação, em 2014, do chamado ECF (Escrituração para Fins Fiscais), documento obrigatório entregue à Receita Federal para complementar informações da declaração de Imposto de Renda das empresas.

Como anunciado antes, essa escrituração substituirá a FCont, criada em 2009 para conciliar demonstrações contábeis às exigidas pelo fisco.

Segundo a Receita, a vantagem do novo modelo é que ele exige as informações de forma mais detalhada que o documento anterior (FCont). Assim, a Receita não precisará enviar fiscais às empresas.

"Na forma antiga, os dados vinham todos consolidados e não havia transparência", disse Iágaro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal.

O novo modelo para prestação de informações será divulgado no final do mês. (RA)


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