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Justiça proíbe tabelamento do preço da praticagem no Brasil

Comissão do governo federal pretendia reduzir custos portuários

RICARDO MIOTO DE SÃO PAULO

A Justiça determinou que o governo federal não pode tabelar os preços cobrados pelos serviços de praticagem nos portos brasileiros.

Práticos são aqueles que auxiliam na manobragem dos navios nos portos, evitando acidentes ou atrasos.

O assunto opõe entidades como o Sindicato Nacional das Empresas de Na­vegação Marítimas (Syndarma) e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar), de um lado, que pedem redução dos custos com praticagem, e o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), de outro.

Foi o Conapra que entrou com o mandado de segurança pedindo a suspensão dos trabalhos da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), criada em dezembro de 2012 pelo governo federal para criar preços máximos para o setor.

O argumento aceito pela Justiça Federal do Rio de Janeiro é que o tabelamento não é possível porque a praticagem é uma atividade privada.

"Não é uma concessão. É um serviço privado que exige investimentos altíssimos, em lanchas, no equivalente à torre de controle, em equipamentos", diz Jaime Machado, advogado do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian, que representa o Conapra.

A Conapra conseguiu ainda, ontem, uma outra liminar, que autoriza as praticagens a não receberem os aprovados no concurso para prático promovido pela Marinha em 2012, suspenso sob suspeita de favorecimento de candidatos. Assim, 206 vagas de prático deixam de ser abertas.

Há divergência até sobre o quanto ganha hoje um prático. Enquanto seus clientes citam até R$ 200 mil mensais, os representantes dos práticos dizem que a remuneração real média é de R$ 30 mil por mês.

As empresas de navegação afirmam que o custo da praticagem, que estaria entre os mais altos do mundo, reduz a competitividade do país. O Conapra diz que isso não é verdade --a praticagem representaria uma fração pequena do frete, este, sim, elevado.


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