Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Serviço Folha - IOB

Participação nos lucros terá taxação só na fonte

IR retido não poderá mais ser compensado

COLABORAÇÃO PARA FOLHA

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é como o contribuinte informará o recebimento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Agora, esse valor passa a integrar a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (até o ano passado, esse valor integrava o rendimento anual, ou seja, o IR retido na fonte podia ser compensado com o devido na declaração).

Para informar esse valor neste ano, a Receita criou a linha 11 naquela ficha. Dessa forma, o IR retido (quando for o caso) terá tributação apenas na fonte, ou seja, não pode mais ser compensado com o devido na declaração.

24 - Tenho duas aposentadorias e mais de 70 anos de idade. Os dois comprovantes trazem como parcela isenta o valor de R$ 22.240,14. Como declaro? (V.B.).

Ainda que o aposentado com mais de 65 anos tenha mais de uma aposentadoria, a isenção está limitada a R$ 22.240,14. Assim, lance apenas esse valor na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Todos os demais valores desse contribuinte (inclusive a outra parcela isenta de R$ 22.240,14) devem ser lançados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

25 - Como vai declarar pela primeira vez, meu filho não tem o número do recibo de entrega de 2013. Como deve proceder? (O.E.M.).

Deixe em branco esse campo. O programa do IR avisa a falta do número, mas não impede a transmissão da declaração.

26 - Recebi valor por ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários, relativa a anuênios. Como declaro? (P.R.R.).

Informe na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (escolha a forma de tributação: Ajuste anual ou Exclusiva na fonte; o programa indicará a mais vantajosa). O valor tributável deve ser informado na linha Rendimentos Recebidos, descontado o valor pago ao advogado. Esse valor é informado na ficha Pagamentos efetuados (código 61), com nome e CPF do advogado.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página