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Serviço Folha-IOB

Pagamentos são indicados, mesmo no modelo simplificado

Contribuinte precisa informar o que pagou ou doou; falta de informação poderá gerar multa de 20% sobre o valor não declarado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Independentemente da forma de tributação, o contribuinte deve relacionar na sua declaração todos os pagamentos e as doações feitas em 2013. Isso é necessário por dois motivos: para não ser multado pelo fisco e para ter certeza de que usará a forma de tributação mais vantajosa.

Mesmo tendo certeza de que a tributação pelo desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 15.197,02) é mais vantajosa, o contribuinte deve informar os pagamentos a pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, pensão alimentícia etc.), a empresas (quando constituam exclusão, como advogados, ou dedução, como instrução etc.) e a contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador doméstico.

Ao deixar de informar esses dados, o contribuinte se sujeita à multa de 20% do valor não declarado.

58 - Fiz uma doação de R$ 75 mil. Quando lanço esse valor na ficha Doações efetuadas (código 80), aparece a mensagem "existem valores de doações acima de R$ 50 mil". Como procedo? (C.A.).
Esse é apenas um aviso, que não impede a transmissão da declaração.

59 - Meu pai tinha poupança. Com sua morte, recebi o valor (partilha). Como declaro esse valor recebido? (J.C.).
Informe o valor na ficha Bens e direitos, se estiver em banco (indique o código da aplicação) e o valor na coluna de 2013 (deixe a de 2012 em branco). Indique o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

60 - Comprei imóvel de R$ 345 mil com meu namorado. Financiamos R$ 100 mil. No registro, tenho 25%, e ele, 75%. Como declaramos? (M.D.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, com nome, CPF/CNPJ do vendedor, forma de pagamento e sua participação (25%). Na coluna de 2013, informe o valor pago até o final do ano. Ele procede do mesmo modo, informando os 75%.

61 - Como compenso prejuízo na venda de ações? (G.S.).
O prejuízo apurado na venda de ações será compensado com o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável constante do menu da declaração anual.

62 - Adquiri consórcio há alguns anos. Pedi exclusão pouco tempo depois. Somente em 2013 recebi os valores pagos. Como declaro? (E.M.).
Dê baixa no consórcio na ficha Bens e direitos. Deixe em branco a coluna de 2013.

63 - Sempre declarei um terreno. Nele construí uma casa, já legalizada na prefeitura e no cartório de imóveis. A casa vale mais que o terreno. Como justifico o valor real? (I.A.).
Você deveria ter informado a construção desde o ano de seu início. O valor gasto a cada ano deveria ter sido declarado no seguinte, para justificar o aumento gradual do seu patrimônio. Como não fez isso, retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (se for o caso), informando a construção e o valor gasto a cada ano, com a documentação (notas, recibos etc.) correspondente.

64 - Onde informo restituição do IR de 2013? (L.W.C.).
Na linha 23 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

65 - Indenizações pagas por seguro fiança locatícia são tributáveis ou isentas? (I.C.H.).
Os valores relativos à fiança locatícia são considerados rendimentos tributáveis.

66 - Meu filho completou 24 anos em 2013 e, desde agosto, cursa mestrado no exterior. Ele pode ser meu dependente neste ano? (L.B.).
Sim. A legislação tributária, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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