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Serviço Folha-IOB

Pensão alimentícia deve pagar carnê-leão

Imposto será pago quando o valor mensal recebido superar o limite de isenção, que, para este ano, é de R$ 1.787,77

Pagamento é feito, por meio de Darf, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório está sujeita ao recolhimento mensal pelo carnê-leão (desde que superior ao limite de isenção, de R$ 1.787,77 neste ano) e à tributação na declaração anual.

O contribuinte (um filho, por exemplo) é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal (a mãe, por exemplo). Nesse caso, o filho deve pagar o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor.

Se um contribuinte informar na declaração um dependente que recebe pensão, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor mensal.
Se preferir, o beneficiário da pensão pode apresentar declaração em separado, tributando nela a pensão. Em geral, essa opção tende a ser mais vantajosa do que declarar em conjunto com o representante legal.

67 - Como solicito uma cópia da declaração de 2013? (A.M.).
Preencha o formulário "Solicitação de Cópia de Documentos", encontrado no site da Receita, na janela "Onde Encontro?", item "Cópia Documentos".

68 - Onde informo o valor da previdência privada paga pela empresa? (D.T.).
Essa previdência não deve ser informada na declaração.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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