Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Serviço Folha-IOB

Dívidas de valor até R$ 5.000 não precisam ser declaradas

Também não entram no IR as de consórcio e as da atividade rural

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os contribuintes devem informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.

Não precisam ser informadas as de até R$ 5.000 ao final de 2013, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.

Pode ser que seja preciso lançar uma dívida só ao final de 2012 (se ela já foi quitada), só ao final de 2013 (se foi contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2012 e não foi quitada em 2013).

69 - Minha mulher é minha dependente, trabalha e recebeu menos de R$ 20,5 mil. Ela não recebeu o informe de rendimentos da empresa. Como minha dependente, tenho de declarar sua renda? (E.B.).

Sim. Para considerá-la dependente, você deve incluir a renda dela na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Tudo indica, porém, que não compensa ela ser sua dependente, uma vez que os R$ 20,5 mil devem superar as deduções referentes a ela. Peça o informe à empresa e faça a declaração com e sem ela como dependente e veja o que é mais vantajoso.

70 - Minha mulher é minha dependente e não trabalha. Pago a contribuição dela ao INSS como facultativa. Posso deduzir esse valor na minha declaração? (R.R.).

Não. Somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

71 - No plano de saúde da minha mulher, eu e nossas filhas somos dependentes. Fazemos declarações separadas e elas são dependentes na minha declaração. Posso deduzir, no meu IR, a minha parte e a de nossas filhas? (C.L.).

Sim. Nesse caso, o ônus financeiro é de uma pessoa integrante da família (sua mulher). Portanto, o valor do plano de saúde relativo às filhas e a você pode ser deduzido na sua declaração.

72 - Minha mãe tem mais de 65 anos, recebe pensão por morte e é minha dependente. Ela recebeu valor de ação judicial contra um banco. Onde lanço esse valor e a parcela paga ao advogado? (S.L.).

Se for diferença de poupança, lance na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (especifique "diferença de poupança". A parcela paga ao advogado vai na ficha Pagamentos efetuados (código 60). Atenção: sua mãe só pode ser sua dependente se, em 2013, recebeu rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.

Leia todas as perguntas e respostas do IR

folha.com/no1421847


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página