Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

STJ isenta Vale de pagar tributo sobre lucro obtido em três países

Decisão considera acordos antibitributação firmados com Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo

Governo vai recorrer; para Fazenda, Justiça deve considerar regras da MP 627, convertida em lei neste mês

DE BRASÍLIA

A Vale conquistou ontem o direito de não pagar imposto sobre o lucro obtido em países com os quais o Brasil mantém acordo para evitar a bitributação. A decisão, favorável à mineradora e contrária a interesses do governo, é da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A mineradora questionava impostos cobrados desde 2002.

A corte entendeu que o governo não pode tributar os rendimentos obtidos pela Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, que mantêm acordos com o Brasil. Já no caso da subsidiária em Bermudas, onde não há entendimentos desse tipo, a cobrança foi autorizada.

Os investidores gostaram e as ações da empresa subiram.

O governo vai recorrer.

A indefinição da Justiça sobre o tema fez com que a Vale decidisse aderir ao Refis, o programa de parcelamento de dívidas do governo, no ano passado. A dívida potencial já chegava a R$ 45 bilhões.

Ao entrar no programa, a companhia concordou em pagar R$ 22,3 bilhões, referentes a tributos devidos de 2003 a 2012. Os impostos devidos nos anos de 2002 e 2013 ficaram de fora do acordo.

Na ocasião, o presidente da Vale, Murilo Ferreira, disse que uma decisão favorável da Justiça daria o direito à empresa de interromper os pagamentos e solicitar devolução dos desembolsos --R$ 6 bilhões foram pagos à vista.

O Ministério da Fazenda discorda. Em nota divulgada após a decisão do STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda afirmou que, ao aderir ao Refis, a Vale desistiu "de forma irrevogável e irretratável" de parte do recurso judicial, renunciando assim ao questionamento da cobrança de impostos entre os anos de 2002 a 2012 e de "algumas dívidas relativas ao ano de 2005".

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo irá recorrer e que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai considerar a nova legislação sobre o lucro das multinacionais, instituída com a medida provisória 627. A MP, editada no ano passado, foi convertida em lei pelo Congresso neste mês.

PRECEDENTE

A decisão favorável à Vale pode, contudo, incentivar outras empresas a pleitear o mesmo benefício fiscal.

Os ministros do STJ ampararam a decisão ao considerar ilegal a cobrança dos impostos pelo método de "equivalência patrimonial", no qual o tributo incide sobre o valor do rendimento obtido no exterior que fora registrado no balanço da empresa.

Os tratados de bitributação dão isenção na cobrança do lucro apurado lá fora ou estabelecem que a tributação deve ocorrer apenas quando ele for distribuído à matriz.

Para o STJ, o governo não poderia ter adotado esse sistema, já que ele foi definido por instrução normativa da Receita. A nova lei oriunda da MP 627, contudo, explicitou o entendimento de que a cobrança será feita por equivalência patrimonial. O governo confia, assim, que a cobrança de impostos no futuro não poderá ser questionada. (RENATA AGOSTINI, SOFIA FERNANDES E SEVERINO MOTTA)


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página