Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Empresa em falência terá benefício fiscal federal

Haverá isenção de IR sobre ganhos de capital

SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

Um artigo incluído na lei sobre tributação do lucro de multinacionais no exterior, sancionada há duas semanas pela presidente Dilma, vai facilitar as condições de pagamento de dívidas de empresas, sobretudo bancos, à Receita Federal.

A medida isenta empresas em liquidação judicial, extrajudicial ou em falência de pagar o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro) sobre ganhos de capital, contanto que o dinheiro da venda de bens seja usado para quitar dívidas com o Fisco.

O Imposto de Renda sobre ganhos de capital é de 15% e incide em situações como a venda de ativos a preços maiores do que o valor registrado pela empresa.

Até então, empresas em situação de falência e recuperação judicial só podiam abater 30% do imposto devido com "prejuízos fiscais" de anos anteriores. Com a nova lei, não há mais limite.

A medida deve ajudar a reforçar o caixa do governo, que tenta cumprir a meta fiscal.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página