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Governo amplia pela 3ª vez prazo para adesão ao Refis da crise
Empresas podem pedir parcelamento de dívidas até 31 de julho
O governo federal ampliou, pela terceira vez, o prazo para empresas com dívidas tributárias vencidas até novembro de 2008 pagarem os seus débitos, com a possibilidade de parcelamento e de desconto nas multas.
O novo prazo para adesão ao chamado Refis da crise vence em 31 de julho de 2014. O prazo anterior expirava em 31 de dezembro de 2013.
A regra entrou em vigor nesta quarta-feira (11). Segundo a Receita Federal, o aplicativo para novas adesões já está disponível.
Essa reabertura permite parcelamento ou pagamento à vista das dívidas. Em todos os casos, não é cobrada uma entrada. Quanto menos parcelada a dívida, mais descontos em multas, juros e encargos são oferecidos à empresa inadimplente.
O Refis da crise gerou uma arrecadação extraordinária de R$ 21,8 bilhões no ano passado, ajudando o governo a fechar as contas. Neste ano, o governo espera arrecadar R$ 12,5 bilhões com a reabertura do Refis.
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, não há grande expectativa de arrecadação com essa reabertura, já que é a terceira vez que o prazo está sendo ampliado.
ABRANGÊNCIA
Está para ser sancionada a lei, originária da medida provisória 638, que ampliará o programa de parcelamento para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Nesse caso, as empresas que aderirem ao programa terão abatimento de 90% da multa e 40% nos juros, mas terão de pagar entrada de 10% a 20% do valor da dívida.
Quem tiver dívida de até R$ 1 milhão no ato da adesão terá de antecipar 10% (até R$ 100 mil); para dívidas acima de R$ 1 milhão, o percentual sobe para 20% (R$ 200 mil ou mais). Em ambos os casos, o "pedágio" inicial poderá ser pago em até cinco parcelas.
Para a advogada Valdirene Franhani, do escritório Braga & Moreno, o número de adesões deverá ser expressivo se a MP for transformada em lei, pois a abrangência dos débitos será maior (cinco anos e um mês a mais em relação ao Refis atual).