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Contrato é recomendável até no curto prazo

DE SÃO PAULO

Mesmo que o aluguel seja por um prazo pequeno, de uma semana ou pouco mais, é importante que o proprietário faça um contrato de aluguel do imóvel.

Segundo José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, as eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e o número de pessoas que ficarão no imóvel.

"Tem que ter também um checklist: número de copos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição."

O proprietário e o inquilino devem combinar livremente as formas de pagamento do aluguel de temporada. A prática usual, segundo o Creci-SP, é a de que 50% do valor da locação seja pago no ato da contratação, e os 50% restantes, na entrega das chaves.

Costuma-se prever multa contratual por desistência de uma das partes. A exigência de um cheque caução também é opcional. (AF)


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